Enunciado
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública
Alternativas
- A.não abrange os direitos individuais homogêneos, por estes dizerem respeito a interesses privados.
- B.abrange os direitos individuais homogêneos de natureza disponível, desde que constatada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.
- C.abrange os direitos individuais homogêneos apenas quando estes forem de natureza disponível.
- D.abrange os direitos individuais homogêneos de natureza disponível ou indisponível; apenas quanto ao primeiro deles, independerá a relevância social dos interesses defendidos.
- E.abrange os direitos individuais homogêneos em caso de interesses coletivos de particulares decorrentes de origem comum.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 60 de Repercussão Geral), o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que de natureza disponível, desde que evidenciada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público tem legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos, superando a tese de que seriam meramente privados.
A alternativa C está incorreta porque a legitimidade do MP também abrange direitos individuais homogêneos indisponíveis, não se limitando apenas aos disponíveis.
A alternativa D está incorreta porque inverte a lógica jurisprudencial: é justamente em relação aos direitos disponíveis que se exige a demonstração da relevância social para justificar a atuação do MP.
A alternativa E está incorreta porque desfigura o critério de relevância social exigido pela jurisprudência e confunde a definição técnica de direitos individuais homogêneos com interesses coletivos de particulares.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público tem legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos, superando a tese de que seriam meramente privados.
A alternativa C está incorreta porque a legitimidade do MP também abrange direitos individuais homogêneos indisponíveis, não se limitando apenas aos disponíveis.
A alternativa D está incorreta porque inverte a lógica jurisprudencial: é justamente em relação aos direitos disponíveis que se exige a demonstração da relevância social para justificar a atuação do MP.
A alternativa E está incorreta porque desfigura o critério de relevância social exigido pela jurisprudência e confunde a definição técnica de direitos individuais homogêneos com interesses coletivos de particulares.
Base legal
Tema 60 de Repercussão Geral do STF (RE 631111); Súmula 601 do STJ; Art. 127 e 129, III, da Constituição Federal.