Enunciado
Em determinada ação que visava proteger direitos coletivos, foi proferida sentença de improcedência, que, em regra, apresenta efeitos ultra partes. Nesse caso, os efeitos da coisa julgada não impedem a propositura de ações individuais. É correto afirmar que caracteriza a situação precedente o princípio processual
Alternativas
- A.da não taxatividade das ações coletivas.
- B.do transporte in utilibus.
- C.da certificação adequada da tutela.
- D.da representatividade adequada.
- E.da primazia do mérito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta. O princípio do transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, consagrado no art. 103, § 1º e § 2º, do CDC, determina que a improcedência da ação coletiva não prejudica as ações individuais, permitindo que os indivíduos apenas se beneficiem (transporte útil) de eventual sentença coletiva de procedência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta, pois o princípio da não taxatividade refere-se à liberdade de utilização de vias processuais para a tutela coletiva, não tratando dos efeitos da coisa julgada.
A alternativa C está incorreta, pois a certificação adequada refere-se à verificação judicial da viabilidade e delimitação da ação coletiva.
A alternativa D está incorreta, pois a representatividade adequada diz respeito à legitimidade e idoneidade do autor coletivo para conduzir o processo em nome do grupo.
A alternativa E está incorreta, pois o princípio da primazia do mérito impõe o dever de julgar o mérito da causa sempre que possível, superando vícios formais, sem relação com a eficácia da coisa julgada coletiva sobre as demandas individuais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta, pois o princípio da não taxatividade refere-se à liberdade de utilização de vias processuais para a tutela coletiva, não tratando dos efeitos da coisa julgada.
A alternativa C está incorreta, pois a certificação adequada refere-se à verificação judicial da viabilidade e delimitação da ação coletiva.
A alternativa D está incorreta, pois a representatividade adequada diz respeito à legitimidade e idoneidade do autor coletivo para conduzir o processo em nome do grupo.
A alternativa E está incorreta, pois o princípio da primazia do mérito impõe o dever de julgar o mérito da causa sempre que possível, superando vícios formais, sem relação com a eficácia da coisa julgada coletiva sobre as demandas individuais.
Base legal
Artigo 103, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).