Enunciado
De acordo com a jurisprudência do STJ, ao atuar como exequente em processo judicial, o MP poderá, legitimamente, requerer a penhora
Alternativas
- A.de único imóvel pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva, pois, nessas hipóteses, não existe a proteção familiar dada pela legislação.
- B.de quantia existente em caderneta de poupança, ou outra aplicação financeira, seja qual for o valor depositado em instituição bancária.
- C.de único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, mesmo que a renda obtida com a locação seja revertida para a moradia da família do executado.
- D.de faturamento de sociedade empresária, se for comprovada a inexistência de outros bens passíveis de penhora, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois reflete o entendimento consolidado na Súmula 505 do STJ e no art. 866 do CPC, que admitem a penhora de percentual do faturamento de sociedade empresária em caráter excepcional, desde que não haja outros bens penhoráveis e o percentual fixado não inviabilize a atividade econômica.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Súmula 364 do STJ expressamente estende a proteção da impenhorabilidade do bem de família às pessoas solteiras, divorciadas e viúvas.
A alternativa B está incorreta porque a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras é limitada ao patamar de até 40 salários-mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC, não sendo irrestrita para qualquer valor.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos da Súmula 486 do STJ, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Súmula 364 do STJ expressamente estende a proteção da impenhorabilidade do bem de família às pessoas solteiras, divorciadas e viúvas.
A alternativa B está incorreta porque a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras é limitada ao patamar de até 40 salários-mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC, não sendo irrestrita para qualquer valor.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos da Súmula 486 do STJ, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Base legal
Súmulas 364, 486 e 505 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigos 833, inciso X, e 866 do Código de Processo Civil (CPC).