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Questão comentada sobre Processo de Execução e Cumprimento de Sentença

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com a jurisprudência do STJ, ao atuar como exequente em processo judicial, o MP poderá, legitimamente, requerer a penhora

Alternativas

  1. A.
    de único imóvel pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva, pois, nessas hipóteses, não existe a proteção familiar dada pela legislação.
  2. B.
    de quantia existente em caderneta de poupança, ou outra aplicação financeira, seja qual for o valor depositado em instituição bancária.
  3. C.
    de único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, mesmo que a renda obtida com a locação seja revertida para a moradia da família do executado.
  4. D.
    de faturamento de sociedade empresária, se for comprovada a inexistência de outros bens passíveis de penhora, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois reflete o entendimento consolidado na Súmula 505 do STJ e no art. 866 do CPC, que admitem a penhora de percentual do faturamento de sociedade empresária em caráter excepcional, desde que não haja outros bens penhoráveis e o percentual fixado não inviabilize a atividade econômica.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Súmula 364 do STJ expressamente estende a proteção da impenhorabilidade do bem de família às pessoas solteiras, divorciadas e viúvas.
A alternativa B está incorreta porque a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras é limitada ao patamar de até 40 salários-mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC, não sendo irrestrita para qualquer valor.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos da Súmula 486 do STJ, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Base legal

Súmulas 364, 486 e 505 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigos 833, inciso X, e 866 do Código de Processo Civil (CPC).