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Questão comentada sobre Processo de execução e títulos executivos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca do processo de execução, assinale a opção correta com base na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas

  1. A.
    O ajuizamento de ação relativa a débito constante de título executivo não impede o credor de promover a execução do título.
  2. B.
    O espólio responde pelas dívidas do falecido, de modo que, depois de feita a partilha, cada herdeiro responderá solidariamente pelo total.
  3. C.
    Uma ação de execução deve ter como fundamento um título extrajudicial específico, uma vez que a legislação condena a cumulação de demandas executivas em um mesmo processo.
  4. D.
    No direito brasileiro, é inadmissível ação de execução contra a fazenda pública ajuizada com base em título extrajudicial.
  5. E.
    O instrumento de confissão de dívida originado a partir de contrato de abertura de crédito não constitui título executivo extrajudicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O ajuizamento de ação relativa ao débito constante de título executivo não impede que o credor promova a execução do título, conforme regra expressa do CPC.

Por que as demais estao erradas: B) O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção da parte que recebeu, e não solidariamente pelo total. C) É admitida a cumulação de execuções contra o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que observados os requisitos legais. D) É cabível execução contra a Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, conforme entendimento sumulado do STJ e previsão do CPC. E) O instrumento de confissão de dívida originado de contrato de abertura de crédito constitui título executivo extrajudicial, conforme Súmula 300 do STJ.

Base legal

CPC/2015, art. 784, § 1º: a propositura de ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução; CPC/2015, art. 796: responsabilidade do espólio e dos herdeiros; CPC/2015, art. 780: cumulação de execuções; CPC/2015, art. 910 e Súmula 279 do STJ: cabimento de execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública; Súmula 300 do STJ: o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.