Enunciado
Quanto à penhora, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.São impenhoráveis os bens alienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
- B.São impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, mesmo que de elevado valor.
- C.É impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, ainda que não trabalhada pela família.
- D.São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
- E.O seguro de vida é penhorável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a redação do art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil, que protege os instrumentos de trabalho necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, garantindo-lhe os meios mínimos de subsistência e dignidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 832 do CPC, são sujeitos à execução os bens alienáveis, sendo impenhoráveis apenas os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
A alternativa B está incorreta pois o art. 833, inciso III, do CPC expressamente afasta a impenhorabilidade dos vestuários e pertences de uso pessoal quando estes forem de elevado valor.
A alternativa C está incorreta porque a impenhorabilidade da pequena propriedade rural pressupõe, cumulativamente, que ela seja trabalhada pela família, conforme exige o art. 833, inciso VIII, do CPC e o art. 5º, inciso XXVI, da CF/88.
A alternativa E está incorreta porque o seguro de vida é expressamente declarado impenhorável pelo art. 833, inciso VI, do CPC.
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a redação do art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil, que protege os instrumentos de trabalho necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, garantindo-lhe os meios mínimos de subsistência e dignidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 832 do CPC, são sujeitos à execução os bens alienáveis, sendo impenhoráveis apenas os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
A alternativa B está incorreta pois o art. 833, inciso III, do CPC expressamente afasta a impenhorabilidade dos vestuários e pertences de uso pessoal quando estes forem de elevado valor.
A alternativa C está incorreta porque a impenhorabilidade da pequena propriedade rural pressupõe, cumulativamente, que ela seja trabalhada pela família, conforme exige o art. 833, inciso VIII, do CPC e o art. 5º, inciso XXVI, da CF/88.
A alternativa E está incorreta porque o seguro de vida é expressamente declarado impenhorável pelo art. 833, inciso VI, do CPC.
Base legal
Artigos 832 e 833, incisos III, V, VI e VIII, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988.