Enunciado
No tocante ao processo de inventário, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o credor do herdeiro tem legitimidade concorrente para requerer a sua abertura;
- B.o foro competente para o seu processamento é o do domicílio do herdeiro a quem caiba a inventariança;
- C.o testamenteiro detém a primazia para exercer a inventariança, caso lhe tenha sido confiada a administração do espól io;
- D.o inventariante será removido, caso sonegue bens do espólio, não podendo o juiz proceder de ofício, senão apenas mediante requerimento do interessado;
- E.as decisões interlocutórias são irrecorríveis, sendo lícito ao interessado, na hipótese de ri sco de dano de difícil reparação, manejar a ação de mandado de segurança. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 7
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O credor do herdeiro tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário, pois o CPC inclui expressamente o credor do herdeiro entre os legitimados concorrentes.
Por que as demais estão erradas: B) O foro competente não é o do domicílio do herdeiro inventariante, mas, em regra, o do último domicílio do autor da herança. C) O testamenteiro não tem primazia absoluta para a inventariança; ele pode ser nomeado se lhe foi confiada a administração do espólio, mas observa-se a ordem legal de preferência. D) A sonegação de bens pode justificar a remoção do inventariante, porém o juiz pode proceder de ofício, não apenas mediante requerimento. E) As decisões interlocutórias no inventário não são irrecorríveis; em regra, são impugnáveis por agravo de instrumento, conforme previsão do CPC.
Por que as demais estão erradas: B) O foro competente não é o do domicílio do herdeiro inventariante, mas, em regra, o do último domicílio do autor da herança. C) O testamenteiro não tem primazia absoluta para a inventariança; ele pode ser nomeado se lhe foi confiada a administração do espólio, mas observa-se a ordem legal de preferência. D) A sonegação de bens pode justificar a remoção do inventariante, porém o juiz pode proceder de ofício, não apenas mediante requerimento. E) As decisões interlocutórias no inventário não são irrecorríveis; em regra, são impugnáveis por agravo de instrumento, conforme previsão do CPC.
Base legal
CPC/2015, arts. 48, 616, VI, 617, 622, VI, e 1.015, parágrafo único. O art. 616, VI, do CPC prevê a legitimidade concorrente do credor do herdeiro para requerer a abertura do inventário.