Enunciado
prescricional para eventual execução individual promovida pelas vítimas. Caso ocorra sobrestamento de demanda judicial que tramite em primeiro grau, por força de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, a apreciação de tutela provisória de urgência referente ao processo suspenso será de competência do tribunal que admitiu o incidente.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E (Errado) é a correta porque, de acordo com o art. 982, § 2º, do CPC, durante a suspensão do processo decorrente da instauração de IRDR, a apreciação de tutela de urgência cabe ao juízo onde tramita o processo suspenso (no caso, o juízo de primeiro grau), e não ao tribunal que admitiu o incidente.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C (Certo) está incorreta porque contraria expressamente a norma processual ao atribuir a competência para a análise da tutela provisória de urgência ao tribunal, quando na verdade ela permanece com o juízo de origem onde tramita a demanda sobrestada.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C (Certo) está incorreta porque contraria expressamente a norma processual ao atribuir a competência para a análise da tutela provisória de urgência ao tribunal, quando na verdade ela permanece com o juízo de origem onde tramita a demanda sobrestada.
Base legal
Artigo 982, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)