Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com base nas regras processuais e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de ação monitória, recursos e incidente de resolução de demandas repetitivas no sistema processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não é cabível ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
  2. B.
    A interposição de recurso de embargos de declaração antes da publicação da sentença ou do acórdão embargado é considerada intempestiva, por prematuridade.
  3. C.
    O presidente e o vice-presidente do tribunal a quo não possuem competência para realizar o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário; interposto o recurso, será determinada sua remessa imediata para o respectivo tribunal superior, ao qual caberá o juízo de admissibilidade.
  4. D.
    A proteção à coisa julgada impede que seja instaurado novo incidente de resolução de demandas repetitivas na hipótese de o anterior ter sido inadmitido por ausência de pressupostos de admissibilidade.
  5. E.
    A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 976, § 1º, do CPC, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) possui natureza de processo objetivo de fixação de tese jurídica de interesse público, de modo que a desistência ou o abandono da causa piloto não obsta o julgamento do mérito do incidente.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, nos termos da Súmula 384 do STJ, cabe sim ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
A alternativa B está incorreta porque, conforme o art. 218, § 4º, do CPC e a Súmula 579 do STJ, considera-se tempestivo o recurso interposto antes do início do prazo, superando a tese da intempestividade por prematuridade.
A alternativa C está incorreta visto que o art. 1.030 do CPC atribui expressamente ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido a competência para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial.
A alternativa D está incorreta porque, segundo o art. 976, § 3º, do CPC, a inadmissão do IRDR por ausência de pressuposto de admissibilidade não impede que o incidente seja novamente suscitado, desde que satisfeito o requisito outrora ausente.

Base legal

Artigo 976, § 1º e § 3º, Artigo 1.030, Artigo 218, § 4º, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Súmula 384 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).