Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Provas e Despesas Processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a concessionária de serviço público, haveria um “gato” no local, ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente adulterado. Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a), propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o medidor estaria hígido. A fim de provar os fatos alegados, o autor requereu a produção de prova pericial. Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor, requereu a produção de perícia. Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários periciais e antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o pagamento de tal verba. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A decisão judicial está correta, uma vez que, se ambas as partes requererem a produção de perícia, apenas o autor deve adiantar o pagamento.
  2. B.
    O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantar os honorários periciais.
  3. C.
    A decisão está equivocada, na medida em que os honorários periciais são pagos apenas ao final do processo.
  4. D.
    A decisão está correta, pois o magistrado tinha a faculdade de atribuir a apenas uma das partes o pagamento do montante.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A decisão do juiz foi incorreta. No processo civil brasileiro, a regra para o adiantamento dos honorários periciais estabelece que a despesa deve ser paga pela parte que requereu a prova. No entanto, quando a perícia é requerida por ambas as partes (como ocorreu no caso narrado, em que tanto Vicente quanto a concessionária solicitaram a prova pericial) ou quando é determinada de ofício pelo juiz, o valor dos honorários do perito deve ser rateado (dividido) entre o autor e o réu. Portanto, o juiz não poderia ter atribuído o ônus do adiantamento exclusivamente ao autor.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC/2015). O dispositivo estabelece claramente que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. Contudo, o mesmo artigo traz a ressalva de que o valor será rateado quando a perícia for determinada de ofício pelo juiz ou quando for requerida por ambas as partes. Como no enunciado tanto o autor quanto a ré requereram a produção da prova pericial, impõe-se o rateio do adiantamento dos honorários, tornando a decisão do magistrado equivocada.