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Questão comentada sobre Reconvenção no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No que se refere à reconvenção, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    depois de sua propositura, o autor - reconvindo deverá ser intimado por oficial de justiça para ofertar resposta no prazo de quinze dias;
  2. B.
    a ocorrência de qualquer causa qu e obste a apreciação do mérito da ação também se traduzirá em impedimento ao exame do mérito do pleito reconvencional;
  3. C.
    ao réu é vedado formular pedido reconvencional de cunho condenatório, caso a petição inicial da ação tenha veiculado pretensão de na tureza meramente declaratória;
  4. D.
    ao réu é lícito formular o pleito reconvencional em litisconsórcio com terceiro, assim como poderá fazê - lo em desfavor do autor e de terceiro;
  5. E.
    caso a petição da reconvenção seja liminarmente indeferida pelo juiz, pod erá o réu - reconvinte manejar recurso de apelação para impugnar essa decisão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois o CPC admite expressamente que a reconvenção seja proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro, bem como contra o autor e terceiro.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o autor-reconvindo é intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta em 15 dias, não por oficial de justiça como regra.
B) Está errada porque a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação principal não obsta o prosseguimento da reconvenção.
C) Está errada porque a reconvenção pode veicular pretensão de natureza diversa da ação principal, desde que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa; não há vedação a pedido condenatório diante de ação meramente declaratória.
D) Está correta, conforme o art. 343, §§ 3º e 4º, do CPC.
E) Está errada porque o indeferimento liminar da reconvenção, por ser decisão interlocutória, é impugnável por agravo de instrumento, e não por apelação, salvo se constar de sentença.

Base legal

Art. 343, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 2015. A reconvenção pode ser proposta na contestação, é autônoma em relação à ação principal e pode envolver terceiro no polo ativo ou passivo. Quanto ao recurso, aplica-se o art. 1.015 do CPC para decisões interlocutórias agraváveis, especialmente quando houver rejeição/indeferimento que afete pedido reconvencional.