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Questão comentada sobre Recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

No que diz respeito aos recursos de natureza ordinária, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Quando notadamente cabível a apelação, a interposição equivocada de agravo de instrumento é superável com a desistência do agravo e a interposição do recurso correto dentro do prazo recursal.
  2. B.
    Na aplicação da teoria da causa madura na apelação, o tribunal, ao julgar o mérito, poderá analisar todos os capítulos da sentença, independentemente de eles terem sido objeto do recurso.
  3. C.
    O efeito regressivo deve ser utilizado como regra na apelação, à exceção dos casos em que ocorrida a improcedência liminar do pedido ou o indeferimento da petição inicial.
  4. D.
    Se o agravo de instrumento contra decisão que julgou parcialmente o mérito for conhecido e não provido em decisão não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
  5. E.
    A existência de premissa equivocada para a solução da causa permite a oposição de embargos de declaração, conforme entendimento do STJ e do STF.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). O gabarito é compatível com o entendimento que equipara ao erro material a premissa fática equivocada e decisiva para o resultado (por exemplo, o julgado afirma que um documento não foi juntado quando ele está nos autos) e admite, em caráter excepcional, embargos com efeitos infringentes para corrigi-la.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, interposto um recurso, consuma-se o direito de recorrer daquela decisão. O STJ decidiu que a preclusão consumativa torna inadmissível o segundo recurso interposto pela mesma parte contra o mesmo julgado, pouco importando que o posterior seja o adequado e tenha sido interposto dentro do prazo (REsp 2.075.284/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Informativo 782). Desistir do agravo não reabre a oportunidade.
B) A alternativa B está incorreta porque a apelação devolve ao tribunal só a matéria impugnada (art. 1.013, caput, do CPC), e as questões não resolvidas também são apreciadas "desde que relativas ao capítulo impugnado" (§ 1º). A causa madura (§ 3º) autoriza julgar desde logo o mérito, mas dentro desses limites, sem alcançar capítulos não recorridos.
C) A alternativa C está incorreta porque inverte regra e exceção. O juízo de retratação na apelação (efeito regressivo) só existe nos casos previstos em lei, como o indeferimento da petição inicial (art. 331), a improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º) e a extinção sem resolução do mérito (art. 485, § 7º). Fora das hipóteses previstas em lei, a apelação não abre ao juiz a possibilidade de rever a sentença.
D) A alternativa D está incorreta porque, no agravo de instrumento, a técnica de ampliação do colegiado só se aplica quando o julgamento não unânime reformar a decisão que julgou parcialmente o mérito (art. 942, § 3º, II, do CPC). Se o agravo é conhecido e não provido, a decisão é mantida e a técnica não incide.

Base legal

Fundamento: arts. 1.022, 1.013, 942, § 3º, II, 331, 332, § 3º, e 485, § 7º, do CPC; REsp 2.075.284/SP (Informativo 782 do STJ)

CPC, art. 1.022: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material."

Art. 1.013, § 1º: "Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado."

Art. 942, § 3º: "A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: (...) II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito."

REsp 2.075.284/SP, 3ª Turma, julgado em 8/8/2023 (Informativo 782): "A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal."