Enunciado
João ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Carla. Ao examinar a petição inicial, o juiz competente entendeu que a causa dispensava fase instrutória e, independentemente da citação de Carla, julgou liminarmente improcedente o pedido de João, visto que contrário a enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça. Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso que João deverá interpor.
Alternativas
- A.Agravo de instrumento, uma vez que o julgamento de improcedência liminar do pedido ocorre por meio da prolação de decisão interlocutória agravável.
- B.Agravo de instrumento, tendo em vista há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação .
- C.Apelação, sendo facultado ao juiz retratar-se, no prazo de cinco dias, do julgamento liminar de improcedente do pedido.
- D.Apelação, sendo o recurso distribuído diretamente a um relator do tribunal, que será responsável por intimar a parte contrária a apresentar resposta à apelação em quinze dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa c está correta. O julgamento de improcedência liminar do pedido é uma técnica de aceleração processual que permite ao juiz proferir sentença de mérito antes mesmo da citação do réu, quando a matéria for exclusivamente de direito e o pedido contrariar, entre outros, súmula do STJ ou do STF. Por se tratar de uma sentença (ato que encerra a fase cognitiva), o recurso cabível é a Apelação. Uma particularidade importante deste procedimento é a previsão do juízo de retratação, permitindo que o magistrado volte atrás em sua decisão no prazo de 5 dias após a interposição do recurso.
As alternativas a e b estão incorretas porque o Agravo de Instrumento é o recurso voltado contra decisões interlocutórias (art. 1.015 do CPC). Como a decisão que julga liminarmente improcedente o pedido resolve o mérito e encerra o processo na primeira instância, ela possui natureza de sentença, desafiando apelação.
A alternativa d está incorreta porque, no caso de improcedência liminar, o procedimento recursal possui rito próprio. Antes da remessa ao tribunal, o juiz deve verificar a possibilidade de retratação. Se não se retratar, ele deve obrigatoriamente determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões, e não enviar o recurso diretamente ao relator sem essa providência prévia.
As alternativas a e b estão incorretas porque o Agravo de Instrumento é o recurso voltado contra decisões interlocutórias (art. 1.015 do CPC). Como a decisão que julga liminarmente improcedente o pedido resolve o mérito e encerra o processo na primeira instância, ela possui natureza de sentença, desafiando apelação.
A alternativa d está incorreta porque, no caso de improcedência liminar, o procedimento recursal possui rito próprio. Antes da remessa ao tribunal, o juiz deve verificar a possibilidade de retratação. Se não se retratar, ele deve obrigatoriamente determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões, e não enviar o recurso diretamente ao relator sem essa providência prévia.
Base legal
Fundamento: Artigo 332, § 2º do Código de Processo Civil (CPC)
Segundo o artigo 332, § 2º do CPC, nas hipóteses de julgamento de improcedência liminar do pedido, se o autor interpuser recurso de apelação, o juiz poderá retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, caso não haja retratação, o réu deverá ser citado para apresentar contrarrazões antes da subida dos autos ao tribunal.
Segundo o artigo 332, § 2º do CPC, nas hipóteses de julgamento de improcedência liminar do pedido, se o autor interpuser recurso de apelação, o juiz poderá retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, caso não haja retratação, o réu deverá ser citado para apresentar contrarrazões antes da subida dos autos ao tribunal.