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FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer. Nessa circunstância, o advogado de Maria deve

Alternativas

  1. A.
    impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juízo sentenciante.
  2. B.
    interpor Agravo de Instrumento, impugnando o deferimento da tutela provisória, pois ausentes seus requisitos.
  3. C.
    interpor Apelação, impugnando o deferimento da tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
  4. D.
    interpor Agravo de Instrumento, impugnando a tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A decisão proferida pelo juízo foi uma sentença, que julgou procedentes os pedidos e determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer. No sistema processual civil brasileiro, o recurso cabível contra sentença é a Apelação. O fato de a sentença conter um capítulo que defere tutela provisória não altera a natureza do ato judicial nem o recurso cabível contra ele. Assim, o advogado deve interpor Apelação para impugnar tanto o deferimento da tutela provisória quanto a condenação final à obrigação de fazer. As demais alternativas estão incorretas porque Agravo de Instrumento cabe contra decisões interlocutórias, e Mandado de Segurança não é sucedâneo recursal.

Base legal

De acordo com o artigo 1.009 do Código de Processo Civil, da sentença cabe apelação. O parágrafo 1º do artigo 1.012 do mesmo diploma legal estabelece que a apelação terá efeito apenas devolutivo, começando a produzir efeitos imediatamente, quando interposta contra sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. Portanto, a via adequada para impugnar a sentença, mesmo na parte que deferiu a tutela de urgência, é o recurso de apelação.