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Questão comentada sobre Recursos Excepcionais

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FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

Em ação indenizatória, o Tribunal de Justiça negou provimento à apelação interposta pelo réu. Este, inconformado com o acórdão, interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O Vice-Presidente do tribunal de origem, contudo, inadmitiu ambos os recursos, ao fundamento de ausência de demonstração adequada da violação à legislação federal e de inexistência de repercussão geral. Irresignado, o recorrente pretende impugnar a decisão denegatória, postulando o imediato encaminhamento dos autos aos tribunais superiores, independentemente de prévia intimação da parte contrária para manifestação. Sobre o caso apresentado, com base no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É cabível agravo contra a decisão de inadmissão, devendo a petição ser dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem.
  2. B.
    Interposto o agravo, os autos serão imediatamente remetidos ao tribunal superior competente, independentemente de prévia intimação da parte agravada para resposta.
  3. C.
    O agravo será processado diretamente no tribunal superior competente, razão pela qual a petição deve ser a ele endereçada desde a interposição.
  4. D.
    Não cabe agravo contra a decisão de inadmissão que afastar a repercussão geral, ainda que não esteja fundada em precedente vinculante aplicável ao caso.
  5. E.
    A parte deveria interpor inicialmente o recurso especial e, somente após seu desprovimento, o extraordinário, observando-se a mesma ordem quanto ao agravo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmite recurso especial ou extraordinário cabe agravo (art. 1.042, caput, do CPC), e a petição de agravo é dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, independentemente do pagamento de custas e despesas postais (art. 1.042, § 2º). No caso, a inadmissão não se fundou em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos, o que a excluiria do agravo.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o agravado é intimado, de imediato, para oferecer resposta em 15 dias (art. 1.042, § 3º, do CPC), e só após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo é remetido ao tribunal superior (§ 4º). A remessa sem prévia intimação do agravado, como pretende o recorrente, contraria a lei.
C) A alternativa C está incorreta porque a petição de agravo é dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem (art. 1.042, § 2º, do CPC), que pode se retratar; só depois, não havendo retratação, o agravo é remetido ao tribunal superior (§ 4º).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 1.042, caput, do CPC só exclui o agravo quando a inadmissão se funda na aplicação de entendimento firmado nos regimes de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos (e, desde a Lei 15.484/2026, posterior à prova, também no regime de relevância da questão federal). A inadmissão que não se baseia em precedente desses regimes é agravável.
E) A alternativa E está incorreta porque o CPC trata da interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial (art. 1.031): não há exigência de interpor primeiro o especial e só depois do seu desprovimento o extraordinário. Quanto aos agravos, na interposição conjunta o agravante deve interpor um agravo para cada recurso não admitido (art. 1.042, § 6º).

Base legal

Fundamento: art. 1.042 do CPC

CPC, art. 1.042 (redação vigente, dada pela Lei nº 15.484/2026, posterior à prova, que acrescentou o regime de relevância da questão de direito federal): "Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regimes de repercussão geral, de relevância da questão de direito federal infraconstitucional ou de julgamento de recursos repetitivos."

§ 2º: "A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais (...)." § 3º: "O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias." § 4º: "Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente." § 6º: "Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido."