Enunciado
Caio, ado lescente de 15 anos de idade, devidamente representado por sua genitora, ajuizou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de Tício, a quem imputou a prática de agressões que lhe causaram lesões corporais. Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, foi ofertada a manifestação conclusiva do Ministério Público, havendo - se proferido, na sequência, sentença de mérito, por meio da qual o juiz da causa condenou o réu a pagar ao autor verba indenizatória, embora em valor inferior àquel e pleiteado na petição inicial. Inconformados, tanto Caio quanto Tício interpuseram recursos de apelação. O primeiro requereu a majoração da verba, ao passo que o segundo pugnou pela reforma integral da sentença, para o fim de se julgar improcedente o plei to indenizatório autoral. Subindo os autos ao órgão ad quem, o desembargador relator do procedimento recursal, constatando que Caio já havia completado a idade de 16 anos, determinou - lhe que regularizasse a sua representação processual, com a anexação aos autos de instrumento de mandato ad judicia do qual constasse a sua assinatura, juntamente com a de sua genitora. Mas, apesar de regularmente intimado, Caio quedou - se inerte, assim tendo permanecido mesmo após novas intimações. Nesse cenário, caberá ao relator:
Alternativas
- A.não conhecer do recurso de apelação de Caio e determinar o desentranhamento de suas contrarrazões ao apelo de Tício, adotando as mesmas providências em relação à apelação e às contrarrazões ofertadas pelo réu;
- B.não conhecer do recurso de apelação de Caio e determinar o desentranhamento de suas contrarrazões ao apelo de Tício, sem prejuízo do julgamento da apelação ofertada pelo réu;
- C.determinar a baixa dos autos ao juízo a quo, a fim de que este providencie a intimação de Cai o para regularizar a sua representação processual;
- D.reconsiderar o seu provimento anterior, haja vista a inexistência de qualquer vício na representação processual de Caio;
- E.extinguir o feito sem resolução do mérito da causa. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 7
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Erra ao estender as providências à apelação e às contrarrazões de Tício, pois o vício de representação é de Caio, não do réu, cujo recurso deve ser julgado se regularmente interposto.
C) Não cabe baixar os autos ao juízo de origem, pois o relator pode determinar diretamente a regularização da representação em grau recursal, nos termos do art. 76 do CPC.
D) Há vício superveniente de representação processual, pois Caio, ao completar 16 anos, deixou de ser absolutamente incapaz e passou a necessitar de assistência, não mera representação exclusiva pela mãe.
E) A consequência processual em grau recursal não é a extinção do feito sem resolução do mérito, mas o não conhecimento do recurso ou o desentranhamento do ato, conforme a posição processual da parte no recurso.