Enunciado
Jovair ingressou com demanda individual pleiteando direito consumerista que já era objeto de demanda coletiva no mesmo estado. Cientificado da existência da demanda coletiva, expressamente optou por continuar com seu processo individual. Ocorre que, antes da sentença no feito por si ajuizado, sobreveio sentença condenatória na demanda coletiva, da qual Jovair pretende se beneficiar. Nesse caso, Jovair:
Alternativas
- A.não mais pode aproveitar a sentença coletiva;
- B.só poderá se valer da sentença coletiva benéfica se desistir da demanda individual antes do julgamento em primeira instância;
- C.poderá, a qualquer tempo, executar individualmente o título formado na macrolide, desde que desista do processo que ajuizou;
- D.pode requerer, para seu caso, o transporte in ut ilibus da coisa julgada benéfica, embora não possa mais se habilitar na coletiva, nem executar individualmente o título;
- E.só poderá se valer da sentença coletiva benéfica se desistir da demanda individual antes do trânsito em julgado da sentença individ ual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Jovair não mais pode aproveitar a sentença coletiva, pois, cientificado da ação coletiva, optou expressamente por prosseguir com a demanda individual, deixando de requerer a suspensão de seu processo no prazo legal; por isso, não se beneficia da coisa julgada coletiva favorável.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque a lei não prevê como requisito a desistência da ação individual antes do julgamento em primeira instância, mas sim o pedido de suspensão no prazo de 30 dias após a ciência da ação coletiva. C) Está errada porque não é possível executar individualmente o título coletivo se o autor da ação individual, cientificado, preferiu prosseguir com seu processo. D) Está errada porque o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva benéfica fica afastado para quem não pediu a suspensão da ação individual no prazo legal. E) Está errada porque a desistência antes do trânsito em julgado da sentença individual não substitui o requisito legal de suspensão tempestiva da demanda individual.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque a lei não prevê como requisito a desistência da ação individual antes do julgamento em primeira instância, mas sim o pedido de suspensão no prazo de 30 dias após a ciência da ação coletiva. C) Está errada porque não é possível executar individualmente o título coletivo se o autor da ação individual, cientificado, preferiu prosseguir com seu processo. D) Está errada porque o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva benéfica fica afastado para quem não pediu a suspensão da ação individual no prazo legal. E) Está errada porque a desistência antes do trânsito em julgado da sentença individual não substitui o requisito legal de suspensão tempestiva da demanda individual.
Base legal
Art. 104 do Código de Defesa do Consumidor: as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada coletiva não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida a suspensão do processo individual no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.