Enunciado
A pessoa jurídica "A" ajuizou ação de revisão de contrato em face de "B", alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão. Em sede de contestação, "B" alegou que "A" não estava adequadam ente representada, pois seu estatuto social, anexado à inicial, estava desatualizado e não refletia alterações recentes no quadro societário. Considerando a parte geral do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.“A”, enquanto pessoa jurídica, será necessariamente representada em juízo por quem o seu ato constitutivo designar ou, não havendo essa designação, por seus sócios ou por seus diretores;
- B.a pessoa jurídica “A”, caso não regularize sua representação processu al, será considerada litigante de má - fé, a ser penalizada com multa superior a um por cento e inferior a cinco por cento do valor da causa;
- C.a alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em preliminar de contestação, e a empresa "A" deve ser intimada para regularizar a sua situação processual antes do prosseguimento do feito;
- D.o defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, ainda que a matéria não tenha sido originariame nte debatida nas instâncias ordinárias;
- E.eventual falta de regularização da representação de “A” fará o processo prosseguir à revelia do autor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o defeito de representação ou incapacidade processual pode ser alegado como preliminar de contestação, e, constatado o vício, o juiz deve suspender o processo e intimar a parte para saná-lo antes do prosseguimento.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o CPC prevê a representação da pessoa jurídica por quem o ato constitutivo designar ou, na falta de designação, por seus diretores, não mencionando genericamente os sócios como representantes judiciais necessários.
B) A alternativa B está errada porque a irregularidade de representação não gera, por si só, litigância de má-fé; deve-se oportunizar a regularização, e as sanções por má-fé dependem das hipóteses legais específicas.
D) A alternativa D está errada porque o STJ, em recurso especial, exige prequestionamento da matéria, não podendo apreciar originariamente questão não debatida nas instâncias ordinárias, em regra.
E) A alternativa E está errada porque, se o autor não regularizar sua representação, a consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito, e não o prosseguimento à revelia, instituto ligado à ausência de contestação do réu.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o CPC prevê a representação da pessoa jurídica por quem o ato constitutivo designar ou, na falta de designação, por seus diretores, não mencionando genericamente os sócios como representantes judiciais necessários.
B) A alternativa B está errada porque a irregularidade de representação não gera, por si só, litigância de má-fé; deve-se oportunizar a regularização, e as sanções por má-fé dependem das hipóteses legais específicas.
D) A alternativa D está errada porque o STJ, em recurso especial, exige prequestionamento da matéria, não podendo apreciar originariamente questão não debatida nas instâncias ordinárias, em regra.
E) A alternativa E está errada porque, se o autor não regularizar sua representação, a consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito, e não o prosseguimento à revelia, instituto ligado à ausência de contestação do réu.
Base legal
CPC/2015, arts. 75, VIII, 76, caput e § 1º, I, e 337, IX. Jurisprudência do STJ: necessidade de oportunizar a regularização da representação processual; em recurso especial, exige-se prequestionamento da matéria, conforme Súmula 211/STJ.