Enunciado
Considerando as regras de direito processual civil pertinentes à improcedência liminar do pedido, à resposta do réu, à intervenção de terceiros e ao valor da causa, julgue os seguintes itens. I A reconvenção pode ser proposta contra o autor da demanda originária e terceiro, bem como pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. II É nulo o pronunciamento do magistrado que tenha julgado liminarmente improcedente o pedido do autor antes da citação do réu. III No caso de denunciação da lide realizada pela parte autora na petição inicial, o litisdenunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante, acrescentando novos argumentos à petição inicial, para que, posteriormente, seja citado o réu. IV A correção do valor da causa, quando fixado de forma equivocada pelo autor, pode ocorrer tanto por iniciativa do réu, por meio de impugnação do valor da causa, quanto de ofício e por arbitramento pelo órgão jurisdicional. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.I e IV.
- C.II e III.
- D.I, III e IV.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item II está errado: a improcedência liminar é, por definição, proferida antes da citação do réu (art. 332, caput, do CPC), e não há nulidade nisso. Além disso, os itens III e IV, que estão certos, ficaram de fora.
B) A alternativa B está incorreta porque faltou o item III, que também está certo: o art. 127 do CPC permite ao denunciado pelo autor assumir a posição de litisconsorte e aditar a petição inicial antes da citação do réu.
C) A alternativa C está incorreta porque o item II está errado: o art. 332 do CPC autoriza o julgamento liminar de improcedência "independentemente da citação do réu". E os itens I e IV, que estão certos, ficaram de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque o item II está errado (art. 332 do CPC: o julgamento ocorre independentemente da citação do réu), e o item I, que está certo (art. 343, §§ 3º e 4º), ficou de fora.
Base legal
CPC, art. 343, § 3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: [...]
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Art. 292, § 3º. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor [...].
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão [...].