Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Resposta do réu e intervenção de terceiros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Considerando as regras de direito processual civil pertinentes à improcedência liminar do pedido, à resposta do réu, à intervenção de terceiros e ao valor da causa, julgue os seguintes itens. I A reconvenção pode ser proposta contra o autor da demanda originária e terceiro, bem como pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. II É nulo o pronunciamento do magistrado que tenha julgado liminarmente improcedente o pedido do autor antes da citação do réu. III No caso de denunciação da lide realizada pela parte autora na petição inicial, o litisdenunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante, acrescentando novos argumentos à petição inicial, para que, posteriormente, seja citado o réu. IV A correção do valor da causa, quando fixado de forma equivocada pelo autor, pode ocorrer tanto por iniciativa do réu, por meio de impugnação do valor da causa, quanto de ofício e por arbitramento pelo órgão jurisdicional. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e IV.
  3. C.
    II e III.
  4. D.
    I, III e IV.
  5. E.
    II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque os itens I, III e IV estão certos. I reproduz o art. 343, §§ 3º e 4º, do CPC: a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, e pelo réu em litisconsórcio com terceiro. III reproduz o art. 127: feita a denunciação pelo autor, o denunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. IV junta o art. 293 (o réu impugna o valor da causa em preliminar da contestação) e o art. 292, § 3º (o juiz corrige o valor de ofício e por arbitramento). O item II está errado, porque o art. 332 manda julgar liminarmente improcedente o pedido "independentemente da citação do réu".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item II está errado: a improcedência liminar é, por definição, proferida antes da citação do réu (art. 332, caput, do CPC), e não há nulidade nisso. Além disso, os itens III e IV, que estão certos, ficaram de fora.
B) A alternativa B está incorreta porque faltou o item III, que também está certo: o art. 127 do CPC permite ao denunciado pelo autor assumir a posição de litisconsorte e aditar a petição inicial antes da citação do réu.
C) A alternativa C está incorreta porque o item II está errado: o art. 332 do CPC autoriza o julgamento liminar de improcedência "independentemente da citação do réu". E os itens I e IV, que estão certos, ficaram de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque o item II está errado (art. 332 do CPC: o julgamento ocorre independentemente da citação do réu), e o item I, que está certo (art. 343, §§ 3º e 4º), ficou de fora.

Base legal

Fundamento: arts. 127, 292, § 3º, 293, 332 e 343, §§ 3º e 4º, do CPC

CPC, art. 343, § 3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: [...]

Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Art. 292, § 3º. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor [...].

Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão [...].