Enunciado
Acerca da sistemática das ações rescisórias no direito processual civil, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o advogado é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação rescisória, ainda que tenham sido arbitrados honorários sucumbenciais a seu favor na ação rescindenda.
- B.Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há uma causa petendi aberta durante o juízo rescindente, pois o tribunal não se vincula aos dispositivos de lei apontados pelo autor como literalmente violados.
- C.O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que é cabível ação rescisória contra decisão do presidente do tribunal proferida em suspensão de liminar e de sentença, desde que transitada em julgado.
- D.Admite-se a propositura de ação rescisória se a decisão impugnada contrariar manifestamente norma jurídica. Contudo, não se entende como tal a decisão que tenha sido embasada em acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos sem que se tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
- E.Segundo o Código de Processo Civil, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, essa previsão se refere à prova documental e pericial, excluída, portanto, a testemunhal. CEBRASPE – TJ/MA – Edital: 2022
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O STJ entende que o advogado não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação rescisória ajuizada contra decisão proferida na causa principal, ainda que nela tenham sido fixados honorários sucumbenciais em seu favor; a legitimidade passiva é das partes da relação processual originária atingida pela desconstituição.
Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois, na ação rescisória, o tribunal fica vinculado à causa de pedir invocada pelo autor, não havendo causa petendi aberta no juízo rescindente, embora possa aplicar o direito aos fatos narrados. C) Está errada, porque a decisão proferida em suspensão de liminar e de sentença tem natureza político-administrativa e não constitui decisão de mérito apta, em regra, a ser rescindida por ação rescisória. D) Está errada, pois o CPC admite ação rescisória quando a decisão rescindenda se funda em precedente de casos repetitivos sem considerar distinção existente entre o caso concreto e o padrão decisório aplicado. E) Está errada, porque o CPC/2015 fala em prova nova, e não apenas em documento novo, não sendo correto excluir de modo absoluto a prova testemunhal.
Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois, na ação rescisória, o tribunal fica vinculado à causa de pedir invocada pelo autor, não havendo causa petendi aberta no juízo rescindente, embora possa aplicar o direito aos fatos narrados. C) Está errada, porque a decisão proferida em suspensão de liminar e de sentença tem natureza político-administrativa e não constitui decisão de mérito apta, em regra, a ser rescindida por ação rescisória. D) Está errada, pois o CPC admite ação rescisória quando a decisão rescindenda se funda em precedente de casos repetitivos sem considerar distinção existente entre o caso concreto e o padrão decisório aplicado. E) Está errada, porque o CPC/2015 fala em prova nova, e não apenas em documento novo, não sendo correto excluir de modo absoluto a prova testemunhal.
Base legal
CPC/2015, art. 966, V, VII, §§ 5º e 6º; entendimento do STJ no sentido de que o advogado é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação rescisória, ainda que beneficiário de honorários sucumbenciais na ação rescindenda; jurisprudência do STJ sobre a natureza político-administrativa da suspensão de liminar e sentença.