Enunciado
Conforme as disposições do Código de Processo Civil e os aspectos processuais atinentes à atuação do MP em juízo, o MP
Alternativas
- A.detém, na condição de fiscal da lei, as prerrogativas de vista dos autos depois das partes e de intimação de todos os atos do processo.
- B.deve promover os interesses públicos da União por meio da representação judicial em todos os âmbitos federativos.
- C.deve exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, de maneira integral e gratuita.
- D.goza de prazo em dobro para manifestação na condição de parte no processo, dilatação inexistente nas suas intervenções como fiscal da lei.
- E.deve atuar, obrigatoriamente, nas demandas em que haja a participação da fazenda pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 179, inciso I, do CPC, o Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, possui a prerrogativa de ter vista dos autos depois das partes, bem como de ser intimado de todos os atos do processo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a representação judicial e a promoção dos interesses da União competem à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o art. 131 da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque a defesa dos necessitados (hipossuficientes), de forma integral e gratuita, é função institucional da Defensoria Pública (art. 134 da CF/88).
A alternativa D está incorreta porque o prazo em dobro assegurado ao Ministério Público pelo art. 180 do CPC aplica-se tanto quando este atua como parte quanto na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
A alternativa E está incorreta porque a mera participação da Fazenda Pública no processo não torna obrigatória a intervenção do Ministério Público, nos termos da Súmula 189 do STJ.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a representação judicial e a promoção dos interesses da União competem à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o art. 131 da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque a defesa dos necessitados (hipossuficientes), de forma integral e gratuita, é função institucional da Defensoria Pública (art. 134 da CF/88).
A alternativa D está incorreta porque o prazo em dobro assegurado ao Ministério Público pelo art. 180 do CPC aplica-se tanto quando este atua como parte quanto na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
A alternativa E está incorreta porque a mera participação da Fazenda Pública no processo não torna obrigatória a intervenção do Ministério Público, nos termos da Súmula 189 do STJ.
Base legal
Artigos 179, inciso I, and 180 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Artigos 131 e 134 da Constituição Federal de 1988; Súmula 189 do Superior Tribunal de Justiça.