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Questão comentada sobre Sujeitos do Processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Conforme as disposições do Código de Processo Civil e os aspectos processuais atinentes à atuação do MP em juízo, o MP

Alternativas

  1. A.
    detém, na condição de fiscal da lei, as prerrogativas de vista dos autos depois das partes e de intimação de todos os atos do processo.
  2. B.
    deve promover os interesses públicos da União por meio da representação judicial em todos os âmbitos federativos.
  3. C.
    deve exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, de maneira integral e gratuita.
  4. D.
    goza de prazo em dobro para manifestação na condição de parte no processo, dilatação inexistente nas suas intervenções como fiscal da lei.
  5. E.
    deve atuar, obrigatoriamente, nas demandas em que haja a participação da fazenda pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 179, inciso I, do CPC, o Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, possui a prerrogativa de ter vista dos autos depois das partes, bem como de ser intimado de todos os atos do processo.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a representação judicial e a promoção dos interesses da União competem à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o art. 131 da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque a defesa dos necessitados (hipossuficientes), de forma integral e gratuita, é função institucional da Defensoria Pública (art. 134 da CF/88).
A alternativa D está incorreta porque o prazo em dobro assegurado ao Ministério Público pelo art. 180 do CPC aplica-se tanto quando este atua como parte quanto na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
A alternativa E está incorreta porque a mera participação da Fazenda Pública no processo não torna obrigatória a intervenção do Ministério Público, nos termos da Súmula 189 do STJ.

Base legal

Artigos 179, inciso I, and 180 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Artigos 131 e 134 da Constituição Federal de 1988; Súmula 189 do Superior Tribunal de Justiça.