Enunciado
No que se refere à suspensão da execução de medidas liminares concedidas nos autos de ações ajuizadas, na primeira instân cia, em face do poder público, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a competência para apreciar o pleito de suspensão é do órgão fracionário ao qual tocaria julgar o agravo de instrumento;
- B.assim como a pessoa jurídica de direito público, o Ministério Público tem legitimidade para pleitear a suspensão;
- C.é condição para o conhecimento do pleito de suspensão a desistência do agravo de instrumento que porventura já tenha sido interposto;
- D.o legitimado para pleitear a suspensão pode alegar a ocorrência de errores in judicando, com vistas à obtenção da reforma da decisão de primeira instância;
- E.é de dez dias o prazo para se intepor o recurso de agravo para impugnar a decisão de indeferimento do pleito de suspensão, sendo irrecorrível a decisão que o defer e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 7
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a suspensão de liminar ou de sentença contra o Poder Público pode ser requerida tanto pela pessoa jurídica de direito público interessada quanto pelo Ministério Público, quando houver risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque a competência para apreciar o pedido de suspensão é do presidente do tribunal competente para conhecer do recurso, e não do órgão fracionário que julgaria o agravo de instrumento.
B) Está correta, pois o Ministério Público possui legitimidade expressamente prevista em lei para requerer a suspensão.
C) Está errada, porque o pedido de suspensão não exige desistência de eventual agravo de instrumento; trata-se de via autônoma, voltada à tutela do interesse público primário.
D) Está errada, porque o pedido de suspensão não se presta a discutir errores in judicando nem a reformar o mérito da decisão, mas apenas a evitar grave lesão a valores públicos qualificados.
E) Está errada, pois, na disciplina da Lei nº 8.437/1992, cabe agravo da decisão que concede ou nega a suspensão, no prazo de cinco dias, não sendo correta a afirmação de prazo de dez dias nem de irrecorribilidade da decisão concessiva.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque a competência para apreciar o pedido de suspensão é do presidente do tribunal competente para conhecer do recurso, e não do órgão fracionário que julgaria o agravo de instrumento.
B) Está correta, pois o Ministério Público possui legitimidade expressamente prevista em lei para requerer a suspensão.
C) Está errada, porque o pedido de suspensão não exige desistência de eventual agravo de instrumento; trata-se de via autônoma, voltada à tutela do interesse público primário.
D) Está errada, porque o pedido de suspensão não se presta a discutir errores in judicando nem a reformar o mérito da decisão, mas apenas a evitar grave lesão a valores públicos qualificados.
E) Está errada, pois, na disciplina da Lei nº 8.437/1992, cabe agravo da decisão que concede ou nega a suspensão, no prazo de cinco dias, não sendo correta a afirmação de prazo de dez dias nem de irrecorribilidade da decisão concessiva.
Base legal
Art. 4º, caput e § 3º, da Lei nº 8.437/1992: compete ao presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou sentença, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas; do despacho que conceder ou negar a suspensão cabe agravo, no prazo de cinco dias. Entendimento jurisprudencial: o pedido de suspensão tem natureza excepcional e não se destina ao reexame do mérito da decisão impugnada.