Enunciado
A vítima de um atrop elamento ajuizou ação em face do condutor do veículo, pleiteando a sua condenação ao pagamento das verbas indenizatórias dos danos materiais e morais alegadamente sofridos. Depois de ofertada a peça contestatória, veio aos autos a notícia de que, em razão do mesmo fato, o Ministério Público oferecera denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juízo criminal, estando o processo ali em curso em fase de colheita de provas. Nesse contexto, é lícito ao juiz da causa cível:
Alternativas
- A.determinar a suspensão d o feito, no aguardo do advento da decisão do juízo criminal, devendo a medida ter prazo determinado;
- B.determinar a suspensão do feito, no aguardo do advento da decisão do juízo criminal, devendo a medida vigorar até a efetiva solução do processo penal;
- C.extinguir o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, pois a sentença penal condenatória é um título executivo judicial;
- D.extinguir o feito com resolução do mérito, acolhendo o pleito indenizatório autoral, pois o recebimento da denúncia em desfavor do réu já induz à sua responsabilidade civil;
- E.declinar da competência para processar e julgar o feito em favor do juízo criminal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta, pois, havendo ação penal em curso sobre o mesmo fato potencialmente delituoso, o juiz cível pode suspender o processo para aguardar o pronunciamento da Justiça Criminal, mas a suspensão deve ter prazo determinado, não podendo durar indefinidamente.
Por que as demais estão erradas: A) está correta pelo gabarito oficial e se harmoniza com a suspensão por prejudicialidade penal, limitada temporalmente. B) está errada porque a suspensão não deve vigorar até a efetiva solução do processo penal sem limite de prazo. C) está errada porque a existência de futura sentença penal condenatória como título executivo judicial não retira o interesse de agir da vítima na ação civil indenizatória. D) está errada porque o simples recebimento da denúncia não comprova responsabilidade civil nem autoriza julgamento de procedência do pedido indenizatório. E) está errada porque não há deslocamento de competência para o juízo criminal, já que as esferas cível e penal são independentes, ressalvadas as hipóteses legais de influência da sentença penal.
Por que as demais estão erradas: A) está correta pelo gabarito oficial e se harmoniza com a suspensão por prejudicialidade penal, limitada temporalmente. B) está errada porque a suspensão não deve vigorar até a efetiva solução do processo penal sem limite de prazo. C) está errada porque a existência de futura sentença penal condenatória como título executivo judicial não retira o interesse de agir da vítima na ação civil indenizatória. D) está errada porque o simples recebimento da denúncia não comprova responsabilidade civil nem autoriza julgamento de procedência do pedido indenizatório. E) está errada porque não há deslocamento de competência para o juízo criminal, já que as esferas cível e penal são independentes, ressalvadas as hipóteses legais de influência da sentença penal.
Base legal
CPC/2015, art. 315, caput e § 2º: se o conhecimento do mérito depender da verificação de fato delituoso, o juiz pode suspender o processo até pronunciamento da Justiça Criminal, mas, proposta a ação penal, a suspensão terá prazo máximo de 1 ano. CC, art. 935: a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais a existência do fato ou autoria quando decididas no juízo criminal. CPP, art. 64, parágrafo único: o juiz da ação civil poderá suspender seu curso até o julgamento definitivo da ação penal.