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Questão comentada sobre Teoria das nulidades processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Com relação à teoria das nulidades processuais, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    É pacífico o entendimento do STJ de que o reconhecimento de nulidade pela falta de intimação do MP de qualquer decisão proferida em processo em que sua atuação é prevista em lei independe da demonstração de prejuízo às partes.
  2. B.
    No caso de ajuizamento de ação pelo marido, a ausência de outorga da mulher, nas situações em que a lei a considere obrigatória, será causa de nulidade absoluta, que pode ser reconhecida de ofício pelo julgador.
  3. C.
    A coisa julgada material afasta a possibilidade de discussão sobre a invalidade de atos praticados em processos por ela alcançados.
  4. D.
    O ato processual absolutamente nulo é inválido de pleno direito e sua ineficácia independe do pronunciamento do julgador.
  5. E.
    Ocorre a convalidação subjetiva do ato processual quando a parte prejudicada pela prática de ato anulável deixa de requerer sua invalidade no primeiro momento em que deveria se manifestar nos autos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A convalidação subjetiva ocorre quando a parte prejudicada não argui a nulidade relativa no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, operando-se a preclusão.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a falta de intimação do Ministério Público, quando obrigatória sua intervenção, não gera nulidade automática em qualquer hipótese; em regra, exige-se verificação de prejuízo, especialmente após a oitiva do próprio MP. B) Está errada porque a ausência de outorga conjugal, quando exigida, é vício sanável e não se trata, simplesmente, de nulidade absoluta reconhecível de ofício em qualquer circunstância. C) Está errada porque a coisa julgada material não impede toda e qualquer discussão sobre invalidade, pois há meios excepcionais de desconstituição ou controle, como ação rescisória e, em hipóteses extremas, querela nullitatis. D) Está errada porque mesmo a nulidade absoluta, no processo, depende de reconhecimento judicial para produzir efeitos no caso concreto; não se confunde com ineficácia automática independentemente de pronunciamento do julgador. E) Está correta porque traduz a regra da preclusão da arguição de nulidade relativa, que deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade.

Base legal

CPC/2015, art. 278: a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão; art. 279, especialmente §§ 1º e 2º, sobre a intervenção do Ministério Público e a invalidação dos atos apenas após sua manifestação sobre a existência de prejuízo; CPC/2015, art. 73, sobre consentimento conjugal e possibilidade de suprimento judicial.