Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Tutela Coletiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Se a defensoria pública propuser ação judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência, o MP terá a

Alternativas

  1. A.
    faculdade de recorrer das sentenças e decisões contra o autor da ação, mesmo se não atuar como litisconsorte ativo.
  2. B.
    obrigação de assumir a titularidade da ação, se o autor da ação abandoná-la ou dela desistir.
  3. C.
    faculdade de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo se for julgada improcedente por deficiência de provas.
  4. D.
    obrigação de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, se for julgada improcedente por deficiência de provas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 7.853/1989, o Ministério Público tem a faculdade de recorrer das sentenças e decisões contrárias ao autor da ação civil pública em defesa das pessoas com deficiência, mesmo que não tenha atuado como litisconsorte ativo.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a obrigação de assumir a titularidade ativa em caso de abandono ou desistência é prevista na Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 3º) especificamente para o caso de ações propostas por associações, não se aplicando da mesma forma quando o autor originário é a Defensoria Pública.
C) A alternativa C está incorreta porque a intervenção do Ministério Público, quando não for parte, é obrigatória (atuação como fiscal da ordem jurídica), e não uma mera faculdade, conforme o art. 6º, caput, da Lei nº 7.853/1989.
D) A alternativa D está incorreta porque, no microssistema processual coletivo, a sentença de improcedência por insuficiência de provas não produz eficácia de coisa julgada erga omnes (coisa julgada secundum eventum probationis), possibilitando a propositura de nova ação com novas provas.

Base legal

Artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 7.853/1989; Artigo 103, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).