Enunciado
Se a defensoria pública propuser ação judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência, o MP terá a
Alternativas
- A.faculdade de recorrer das sentenças e decisões contra o autor da ação, mesmo se não atuar como litisconsorte ativo.
- B.obrigação de assumir a titularidade da ação, se o autor da ação abandoná-la ou dela desistir.
- C.faculdade de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo se for julgada improcedente por deficiência de provas.
- D.obrigação de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, se for julgada improcedente por deficiência de provas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 7.853/1989, o Ministério Público tem a faculdade de recorrer das sentenças e decisões contrárias ao autor da ação civil pública em defesa das pessoas com deficiência, mesmo que não tenha atuado como litisconsorte ativo.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a obrigação de assumir a titularidade ativa em caso de abandono ou desistência é prevista na Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 3º) especificamente para o caso de ações propostas por associações, não se aplicando da mesma forma quando o autor originário é a Defensoria Pública.
C) A alternativa C está incorreta porque a intervenção do Ministério Público, quando não for parte, é obrigatória (atuação como fiscal da ordem jurídica), e não uma mera faculdade, conforme o art. 6º, caput, da Lei nº 7.853/1989.
D) A alternativa D está incorreta porque, no microssistema processual coletivo, a sentença de improcedência por insuficiência de provas não produz eficácia de coisa julgada erga omnes (coisa julgada secundum eventum probationis), possibilitando a propositura de nova ação com novas provas.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a obrigação de assumir a titularidade ativa em caso de abandono ou desistência é prevista na Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 3º) especificamente para o caso de ações propostas por associações, não se aplicando da mesma forma quando o autor originário é a Defensoria Pública.
C) A alternativa C está incorreta porque a intervenção do Ministério Público, quando não for parte, é obrigatória (atuação como fiscal da ordem jurídica), e não uma mera faculdade, conforme o art. 6º, caput, da Lei nº 7.853/1989.
D) A alternativa D está incorreta porque, no microssistema processual coletivo, a sentença de improcedência por insuficiência de provas não produz eficácia de coisa julgada erga omnes (coisa julgada secundum eventum probationis), possibilitando a propositura de nova ação com novas provas.
Base legal
Artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 7.853/1989; Artigo 103, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).