Enunciado
Nos autos de uma ação de procedimento comum, depois de oferecida pelo réu a contestação, na qual havia sido arguida somente defesa direta de mérito, o juiz determinou a intimação do órgão da Defensoria Pública, que patrocinava a causa da parte autora, para apresentar a sua réplica. A peça processual, contudo, não foi oferecida, conforme certificado pela serventia, fato que levou o juiz a ordenar a intimação da Defensoria Pública para que promo vesse o andamento do feito. Sem que qualquer outra petição tivesse sido ofertada, o magistrado proferiu sentença por meio da qual julgava extinto o processo, sem resolução do mérito, por ter reputado configurado o abandono unilateral da causa. Inconformad o, o defensor público protocolizou recurso de apelação, tendo - o feito quando já decorridos 20 dias úteis, a partir de sua intimação pessoal. No que concerne à sentença terminativa proferida, ela está:
Alternativas
- A.correta, razão pela qual não merece ser provida a a pelação do autor;
- B.errada, embora a apelação do autor não mereça ser conhecida, haja vista a sua intempestividade;
- C.errada, embora a apelação do autor não mereça ser conhecida, haja vista a falta de interesse recursal;
- D.errada, devendo ser dado p rovimento à apelação do autor, caso o juiz não se retrate de seu ato decisório;
- E.errada, devendo ser dado provimento à apelação do autor, não sendo possível ao juiz retratar - se de seu ato decisório.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a sentença é flagrantemente errada por descumprir os requisitos legais do abandono da causa, devendo a apelação ser provida.
B) A alternativa B está incorreta porque a apelação é tempestiva, visto que o prazo de 15 dias úteis é duplicado para a Defensoria Pública, totalizando 30 dias úteis.
C) A alternativa C está incorreta porque o autor possui evidente interesse recursal, haja vista a necessidade e utilidade do recurso para afastar a extinção prematura do processo.
E) A alternativa E está incorreta porque o Art. 485, § 7º, do CPC prevê expressamente a possibilidade de o juiz retratar-se da sentença terminativa no prazo de 5 dias após a interposição da apelação.