Enunciado
Alexandre possui contrato de plano de saúde com uma empresa e, em razão da negativa de autorização para realização de determinada cirurgia, ajuizou ação contra ela. Em sua petição inicial, deduziu pedido único principal objetivando a referida autorização e requereu a concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, em caráter incidental. O juiz concedeu a tutela provisória, determinando seu cumprimento imediato. Realizada a cirurgia, foi marcada audiência inicial de conciliação, oportunidade em que o autor apresentou pedido de desistência da ação, sob o argumento de que houvera perda de objeto. Por esse motivo, o magistrado prolatou sentença terminativa, sem resolução de mérito. Posteriormente, a empresa apresentou, no mesmo processo, pedido de ressarcimento referente ao valor gasto com a cirurgia. Nessa situação hipotética, a empresa
Alternativas
- A.tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza objetiva e, se possível, a indenização deverá ser liquidada no processo em que a medida havia sido concedida.
- B.tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza subjetiva e, se possível, a indenização deverá ser liquidada no processo em que a medida havia sido concedida.
- C.tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza objetiva, sendo vedada a cobrança da indenização no mesmo processo em que a medida havia sido concedida.
- D.tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza subjetiva, sendo vedada a cobrança da indenização no mesmo processo em que a medida havia sido concedida.
- E.não tem direito ao ressarcimento, porque somente existiria responsabilidade do autor se tivesse sido prolatada sentença de mérito pela improcedência do pedido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade civil processual decorrente da revogação ou cessação de tutela provisória é objetiva, e não subjetiva.
C) A alternativa C está incorreta porque o parágrafo único do art. 302 do CPC autoriza expressamente que a indenização seja liquidada e cobrada no mesmo processo em que a medida foi concedida, não havendo tal vedação.
D) A alternativa D está incorreta pois erra duplamente ao classificar a responsabilidade como subjetiva e ao afirmar que é vedada a cobrança nos mesmos autos.
E) A alternativa E está incorreta porque o direito ao ressarcimento não depende de sentença de mérito de improcedência, aplicando-se também nos casos de extinção sem resolução de mérito, conforme o inciso III do art. 302 do CPC.