Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Tutela Provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

A sociedade empresária Beta Serviços Gerais Ltda. ajuizou ação de resolução contratual cumulada com cobrança em face do Condomínio Zeta Solar, em razão de inadimplemento contratual. Na petição inicial, requereu, incidentalmente, tutela provisória para bloqueio de valores vinculados ao contrato, pedido que foi parcialmente deferido. Posteriormente, o processo foi suspenso em razão da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas. A ré, durante a suspensão, requereu a cessação da tutela concedida e alegou que o pedido não deveria ser apreciado em razão da ausência de recolhimento de custas relativas à tutela incidental. Sobre a hipótese, à luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O pedido incidental depende do recolhimento prévio de custas, salvo se a autora for beneficiária da gratuidade de justiça.
  2. B.
    A suspensão do processo implica, automaticamente, a perda de eficácia da tutela provisória anteriormente deferida.
  3. C.
    A tutela provisória conserva, em regra, sua eficácia durante a suspensão do processo, podendo ser revogada a qualquer tempo por decisão fundamentada.
  4. D.
    A tutela provisória, uma vez deferida, somente poderá ser revogada após o julgamento definitivo da causa.
  5. E.
    A tutela provisória incidental exige custas e perde eficácia desde a origem sempre que o processo for suspenso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada (art. 296, caput, do CPC), e, salvo decisão judicial em contrário, conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo (art. 296, parágrafo único). A decisão que a modificar ou revogar deve ser motivada de modo claro e preciso (art. 298). A suspensão pela admissão do IRDR (arts. 313, IV, e 982, I), portanto, não faz a tutela perder a eficácia.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas (art. 295 do CPC). A exigência não existe nem mesmo para quem não é beneficiário da gratuidade de justiça.
B) A alternativa B está incorreta porque a suspensão do processo não faz a tutela provisória perder a eficácia: salvo decisão judicial em contrário, ela conserva a eficácia durante o período de suspensão (art. 296, parágrafo único, do CPC).
D) A alternativa D está incorreta porque a tutela provisória pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada (art. 296, caput, do CPC), por decisão motivada (art. 298); não é preciso aguardar o julgamento definitivo da causa.
E) A alternativa E está incorreta porque a alternativa erra nas duas afirmações: a tutela provisória incidental independe do pagamento de custas (art. 295) e, salvo decisão judicial em contrário, conserva a eficácia durante a suspensão do processo (art. 296, parágrafo único).

Base legal

Fundamento: arts. 295, 296 e 298 do CPC

CPC, art. 295: "A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas."

Art. 296: "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo."

Art. 298: "Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso."