Enunciado
O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um novo regime de tutelas provisórias, unificando as categorias de urgência e de evidência, com pressupostos próprios e o objetivo de assegurar maior efetividade ao processo, garantindo, em situações justificadas, a satisfação imediata ou a proteção cautelar do direito discutido em juízo. Nesse contexto, diante de um caso em que um paciente tem a cobertura de procedimento cirúrgico urgente negada por operadora de plano de saúde, e o juiz verifica a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação, deverá ser concedida
Alternativas
- A.tutela cautelar, porque há necessidade de assegurar o resultado útil do processo.
- B.tutela de evidência, por se tratar de direito incontroverso.
- C.tutela de urgência antecipada, pois há risco concreto à saúde e plausibilidade do direito alegado.
- D.tutela de evidência estabilizada, cabível apenas nas hipóteses do art. 311 do CPC.
- E.tutela de urgência cautelar, limitada à indisponibilidade patrimonial da operadora.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a tutela cautelar possui caráter conservativo (assegurar o resultado útil do processo), enquanto o caso exige uma medida de caráter satisfativo (antecipação dos efeitos da sentença).
B) A alternativa B está incorreta porque a tutela de evidência prescinde da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, requisitos estes que estão expressamente presentes no caso de urgência médica.
D) A alternativa D está incorreta porque o CPC/2015 prevê a estabilização apenas para a tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente (art. 304), inexistindo a figura de 'tutela de evidência estabilizada'.
E) A alternativa E está incorreta porque a tutela cautelar não se limita à indisponibilidade patrimonial e, ademais, a medida necessária para o caso é a tutela antecipada (satisfativa) e não a cautelar.