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Questão comentada sobre Tutela Provisória e Princípios Institucionais do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso tomou conhecimento de que idoso com 82 anos, portador de transtorno neurocognitivo grave, encontrava - se em situação de abandono, sem representante legal e sem assistência familiar. O Promotor de Justiça ajuizou tutela de urgência antecedente (art. 303, CPC/2015), requerendo: (i) nomeação provisória de curador especial; (ii) acolhimento institucional imediato; e (iii) bloqueio preventivo de valores do próprio idoso para custear sua assistência pelo prazo de seis meses. O juízo deferiu os itens (i) e (ii), mas indeferiu o item (iii), por entender que o bloqueio do patrimônio do próprio idoso seria desproporcional e contrário ao seu interesse. O Ministério Público interpôs agravo de instrumento em face da decisão q ue indeferiu o item (iii). Posteriormente, o Procurador - Geral de Justiça, por ato motivado, designou Promotor especializado na defesa da pessoa idosa para atuar conjuntamente com o titular no futuro processo de curatela. O curador especial impugnou a desig nação, alegando violação ao princípio do promotor natural. Considerando o regime jurídico das tutelas provisórias, da curatela e do princípio do promotor natural no CPC/2015 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O agravo de instrumento é inadmissível, pois a decisão que indefere parcialmente pedido de tutela de urgência antecedente não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015; o MP deveria aguardar a sentença final e interpor apelação para suscitar a q uestão do bloqueio.
  2. B.
    O requerimento de nomeação provisória de curador especial em sede de tutela de urgência antecedente é juridicamente inadequado, pois a curatela é procedimento de jurisdição voluntária, incompatível com a natureza contenciosa pressup osta pelo art. 303 do CPC/2015.
  3. C.
    A designação pelo Procurador - Geral de Justiça viola o princípio do promotor natural, pois qualquer designação que afete o processo em andamento, ainda que em regime de atuação conjunta, exige prévia manifestação do membr o titular e não pode ser imposta por ato administrativo unilateral.
  4. D.
    A designação pelo Procurador - Geral de Justiça é válida e não viola o princípio do promotor natural, pois esse princípio veda designações casuísticas destinadas a substituir o titular por conveniência do resultado, mas não impede designações motivadas para atuação conjunta de membro especializado, desde que preservada a independência funcional do Promotor originariamente com atribuição no feito.
  5. E.
    O juízo cível da comarca é in competente para apreciar o pedido de tutela de urgência antecedente, pois o processo de curatela deve ser instaurado no domicílio dos representantes legais do interditando, o que deslocaria a competência para São Paulo/SP.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a designação de membro do Ministério Público pelo Procurador-Geral de Justiça para atuar em regime de cooperação ou de forma conjunta com o promotor natural, desde que devidamente motivada e sem a exclusão ou substituição arbitrária do titular, não viola o princípio do promotor natural, preservando-se a independência funcional deste.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a decisão que indefere, total ou parcialmente, pedido de tutela provisória (inclusive de urgência antecedente) é recorrível de imediato por agravo de instrumento, nos termos expressos do art. 1.015, inciso I, do CPC/2015.
B) A alternativa B está incorreta porque a tutela de urgência é plenamente compatível com os procedimentos de jurisdição voluntária, como a curatela, inexistindo qualquer vedação ao uso da tutela antecedente prevista no art. 303 do CPC/2015.
C) A alternativa C está incorreta porque a designação motivada para atuação conjunta de promotor especializado é ato administrativo legítimo do Procurador-Geral de Justiça e não exige a prévia anuência ou manifestação favorável do membro titular, desde que respeitada a sua independência funcional.
E) A alternativa E está incorreta porque a competência para o processo de curatela é do foro do domicílio do interditando (art. 46 do CPC), visando facilitar a sua defesa e a instrução processual, não havendo que se falar em deslocamento de competência para domicílio de representantes inexistentes.

Base legal

Art. 1.015, I, do CPC/2015; Princípio do Promotor Natural (Art. 5º, LIII, da CF/88); Jurisprudência do STF (HC 102.147/GO e HC 67.157/RJ).