Enunciado
No tocante às tutelas provisórias e aos meios para sua efetivação de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Para a concessão da tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, sendo vedada a dispensa de caução em qualquer circunstância.
- B.O valor das astreintes não pode ser modificado a qualquer tempo pelo órgão julgador, ainda que se mostre irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
- C.Embora a parte responda objetivamente pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência cause à parte adversa quando a sentença lhe for desfavorável, a indenização deve ser liquidada em processo específico.
- D.Dadas as dificuldades inerentes às compras públicas, não é possível a imposição de multa diária a ente público a fim de compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros.
- E.Nas ações de fornecimento de medicamentos, cabe ao juízo adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do ente público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz a tese do Tema 84 dos recursos repetitivos do STJ (REsp 1.069.810/RS): "Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a caução é faculdade do juiz ("pode, conforme o caso, exigir") e pode ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (art. 300, § 1º, do CPC).
B) A alternativa B está incorreta porque o juiz pode, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda se ela se tornar insuficiente ou excessiva (art. 537, § 1º, I, do CPC), e o STJ firmou no Tema 706 (REsp 1.333.988/SP) que a decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade objetiva do art. 302 do CPC existe, mas a indenização deve ser liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível (art. 302, parágrafo único), e não em processo específico.
D) A alternativa D está incorreta porque o STJ firmou no Tema 98 dos recursos repetitivos (REsp 1.474.665/RS) a possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a caução é faculdade do juiz ("pode, conforme o caso, exigir") e pode ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (art. 300, § 1º, do CPC).
B) A alternativa B está incorreta porque o juiz pode, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda se ela se tornar insuficiente ou excessiva (art. 537, § 1º, I, do CPC), e o STJ firmou no Tema 706 (REsp 1.333.988/SP) que a decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade objetiva do art. 302 do CPC existe, mas a indenização deve ser liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível (art. 302, parágrafo único), e não em processo específico.
D) A alternativa D está incorreta porque o STJ firmou no Tema 98 dos recursos repetitivos (REsp 1.474.665/RS) a possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros.
Base legal
Fundamento: Tema 84 dos recursos repetitivos do STJ; arts. 300, § 1º, 302, parágrafo único, e 537, § 1º, do CPC
Tema 84/STJ: "Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação."
Tema 98/STJ: "Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros."
CPC, art. 302, parágrafo único: "A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível."
Tema 84/STJ: "Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação."
Tema 98/STJ: "Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros."
CPC, art. 302, parágrafo único: "A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível."