Enunciado
O Juízo da X Vara Cível da Comarca X concedeu tutela antecipada antecedente, atendendo a requerimento formulado por Jonas em face do Hospital Beta. O Hospital Beta, tempestivamente, ofertou contestação, na qual, além da defesa de mérito, pugnou pela não estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente. Não houve a interposição tempestiva de agravo de instrumento em face da decisão de concessão da tutela, bem como Jonas aditou a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. Tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, sobre o caso acima assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O impedimento à estabilização da tutela antecipada antecedente prescinde da interposição de recurso, sendo a contestação meio suficiente para tal tarefa.
- B.Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão concessiva da tutela requerida em caráter antecede nte impediria a estabilização.
- C.O Hospital Beta poderá demandar Jonas para reformar a tutela antecipada antecedente, no prazo de cinco anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
- D.O aditamento à inicial somente é legítimo, caso ten ha sido feito após a concessão de prazo legal de cinco dias, nos termos do Código de Processo Civil.
- E.O aditamento feito por Jonas, após a decisão concessiva da tutela antecipada antecedente, foi feito com incidência de novas custas processuais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta segundo o gabarito oficial da prova, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha posteriormente pacificado o entendimento de que qualquer manifestação do réu (como a contestação) obsta a estabilização (EREsp 1.797.112/SP).
A alternativa C está incorreta porque o prazo para propor a ação de reforma da tutela estabilizada é de 2 (dois) anos, e não de 5 (cinco) anos, conforme o art. 304, § 5º, do CPC.
A alternativa D está incorreta porque o prazo legal para o aditamento da petição inicial é de 15 (quinze) dias (ou outro maior fixado pelo juiz), e não de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 303, § 1º, I, do CPC.
A alternativa E está incorreta pois o aditamento da inicial ocorre nos mesmos autos e sem a incidência de novas custas processuais, conforme expressamente prevê o art. 303, § 3º, do CPC.