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Questão comentada sobre Tutela Provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Juízo da X Vara Cível da Comarca X concedeu tutela antecipada antecedente, atendendo a requerimento formulado por Jonas em face do Hospital Beta. O Hospital Beta, tempestivamente, ofertou contestação, na qual, além da defesa de mérito, pugnou pela não estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente. Não houve a interposição tempestiva de agravo de instrumento em face da decisão de concessão da tutela, bem como Jonas aditou a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. Tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, sobre o caso acima assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O impedimento à estabilização da tutela antecipada antecedente prescinde da interposição de recurso, sendo a contestação meio suficiente para tal tarefa.
  2. B.
    Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão concessiva da tutela requerida em caráter antecede nte impediria a estabilização.
  3. C.
    O Hospital Beta poderá demandar Jonas para reformar a tutela antecipada antecedente, no prazo de cinco anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
  4. D.
    O aditamento à inicial somente é legítimo, caso ten ha sido feito após a concessão de prazo legal de cinco dias, nos termos do Código de Processo Civil.
  5. E.
    O aditamento feito por Jonas, após a decisão concessiva da tutela antecipada antecedente, foi feito com incidência de novas custas processuais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B é a considerada correta pelo gabarito oficial da banca examinadora, adotando a interpretação literal do art. 304, caput, do CPC, segundo o qual a estabilização da tutela antecipada antecedente somente é obstada pela interposição do recurso cabível (agravo de instrumento).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta segundo o gabarito oficial da prova, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha posteriormente pacificado o entendimento de que qualquer manifestação do réu (como a contestação) obsta a estabilização (EREsp 1.797.112/SP).
A alternativa C está incorreta porque o prazo para propor a ação de reforma da tutela estabilizada é de 2 (dois) anos, e não de 5 (cinco) anos, conforme o art. 304, § 5º, do CPC.
A alternativa D está incorreta porque o prazo legal para o aditamento da petição inicial é de 15 (quinze) dias (ou outro maior fixado pelo juiz), e não de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 303, § 1º, I, do CPC.
A alternativa E está incorreta pois o aditamento da inicial ocorre nos mesmos autos e sem a incidência de novas custas processuais, conforme expressamente prevê o art. 303, § 3º, do CPC.

Base legal

Artigos 303, § 1º, I, § 3º, e 304, caput e § 5º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).