Enunciado
Gabriel, servidor público, impetrou mandado de segurança contra ato do Município Alfa/BA para o reconhecimento de uma gratificação. Inicialmente, Gabriel formulou o pedido na via administrativa e este foi indeferido de plano. Após alguns dias, Gabriel formulou pedido de reconsideração, o que foi novamente rejeitado pela Fazenda Pública. Concedeu-se a ordem, e Gabriel requereu o cumprimento de sentença. O juiz recebeu o cumprimento de sentença, mas deixou de fixar honorários advocatícios. Nesse cenário, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque a alternativa reproduz a tese do Tema 1.232 do STJ (Primeira Seção, REsp 2.053.306/MG, julgado em 27/11/2024): nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, não cabem honorários de sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem pagos nos mesmos autos.
Base legal: Fundamento: art. 25 da Lei 12.016/2009; Tema 1.232 do STJ; Súmulas 269, 271, 430 e 512 do STF Art. 25 da Lei 12.016/2009. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a...
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