Enunciado
Ana assinou contrato de consórcio com a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A, e nele havia em conjunto um contrato de seguro de vida com a Seguradora Vá Em Paz S/A. Ana faleceu em 10 de setembro de 2007, ainda durante a vigência do contrato. Em razão do seu falecimento, houve a suspensão dos pagamentos das prestações do consórcio. A partir disso, a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento, e o juiz determinou a penhora de um imóvel em nome da falecida. O espólio de Ana ajuizou ação contra a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A requerendo a declaração de inexistência de débito e o levantamento da penhora sobre o imóvel, bem como, em consequência, a extinção da execução de título extrajudicial. O espólio alegou que o débito já fora devidamente quitado, uma vez que, junto com o consórcio, também havia sido contratado um seguro de vida. De acordo com a previsão da apólice de seguro, falecendo o consorciado, a seguradora se comprometeria a quitar todas as parcelas vincendas do consórcio. Diante desse contexto, a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A denunciou a lide à Seguradora Vá Em Paz S/A, pois esta teria recusado o pagamento em razão de uma condição prévia de saúde de Ana relacionada ao péssimo desempenho do seu time do coração. Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da legislação que rege a matéria, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque o STJ decidiu que "não é cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração de inexigibilidade de débito, pois não haverá uma condenação que justifique a introdução de uma nova lide dentro daquele processo principal" (REsp 1.763.709-RS, 3ª Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/04/2023, Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária n. 12).
Base legal: Fundamento: REsp 1.763.709-RS (STJ, 3ª Turma, 2023); arts. 125, 127, 128 e 129 do CPC STJ, REsp 1.763.709-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 25/04/2023, DJe 27/04/2023 (Informativo de Jurisprudência...
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