Enunciado
Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
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Gabarito: C
A questão aborda a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais na Justiça do Trabalho quando a parte sucumbente (perdedora) é beneficiária da justiça gratuita. Paulo foi sucumbente no objeto da perícia, pois o laudo foi negativo. Em regra, o perdedor paga os honorários.
Base legal: Conforme o Artigo 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, exceto se beneficiária de justiça gratuita. Complementarmente, o Supremo...
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