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Questão comentada (FGV 2026): Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de...

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FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale - transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em parte do contrato, ele não foi depositado pel o ex - empregador na conta vinculada. Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale - transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando - se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de f orma escorreita o FGTS. Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tanto em relação ao vale - transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá ao empregado.
  2. B.
    Em relação ao vale - transporte caberá à sociedade empresária; quanto ao FGTS, ao trabalhador.
  3. C.
    Em relação ao vale - transporte, caberá ao trabalhador; quanto ao FGTS, à sociedade empresária.
  4. D.
    Tanto em relação ao vale - transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá à sociedade empresária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, conforme o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabe ao empregador o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para o recebimento do vale-transporte (Súmula 460) e também a regularidade dos depósitos do FGTS (Súmula 461).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque atribui o ônus de ambos os pedidos ao empregado, contrariando diretamente a jurisprudência consolidada do TST.
A alternativa B está incorreta ao afirmar que o ônus do FGTS seria do trabalhador, uma vez que a comprovação da regularidade dos depósitos é fato extintivo do direito e cabe à empresa.
A alternativa C está incorreta pois inverte o ônus do vale-transporte, atribuindo-o ao trabalhador, quando na verdade o empregador deve provar que o empregado não necessitava ou não queria o benefício.

Base legal

Súmula nº 460 do TST e Súmula nº 461 do TST