Enunciado
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem. Contra os despachos que deneguem a interposição de recursos trabalhistas, cabe a apresentação de agravo de instrumento, no prazo de dezesseis dias, para a fazenda pública.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o agravo de instrumento cabe contra os despachos que denegam a interposição de recursos, no prazo de 8 dias (CLT, art. 897, b). A Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica) tem prazo em dobro para recurso (Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, III). Logo, para ela o prazo é de 16 dias.
Base legal
Fundamento: art. 897, b, da CLT e art. 1º, III, do Decreto-Lei 779/1969
CLT, art. 897: "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos."
Decreto-Lei 779/1969, art. 1º: "Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...) III - o prazo em dôbro para recurso;"
CLT, art. 897: "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos."
Decreto-Lei 779/1969, art. 1º: "Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...) III - o prazo em dôbro para recurso;"