Questoes comentadas/Processo do Trabalho

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Questão comentada sobre Atos, Termos e Prazos Processuais

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FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo. Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Deverá ser requerido que o juiz apenas suspenda o processo.
  2. B.
    Deverá desistir da ação para evitar a condenação em custas.
  3. C.
    Deverá aduzir que o prazo de seis meses é contado da primeira ação.
  4. D.
    Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A perempção no Processo do Trabalho possui características específicas e difere da perempção do Processo Civil. Segundo a CLT, a perempção trabalhista é temporária e consiste na perda do direito de ajuizar nova ação pelo prazo de 6 meses. Para que ela ocorra, o reclamante deve dar causa ao arquivamento do processo por duas vezes seguidas em razão do seu não comparecimento à audiência (conforme os artigos 732 e 844 da CLT). No caso em tela, o primeiro processo foi arquivado pela ausência de Mário (hipótese do art. 844). Contudo, o segundo processo foi extinto sem resolução do mérito porque a ré não foi localizada, o que não se confunde com o arquivamento por ausência do autor. Portanto, como não houve dois arquivamentos seguidos motivados pela ausência do reclamante à audiência, não se configurou a perempção, devendo a ação prosseguir normalmente.

Base legal

A fundamentação reside na interpretação conjunta dos artigos 732 e 844 da CLT. O Artigo 732 estabelece que incorre na pena de perda do direito de reclamar por 6 meses o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o Artigo 844. Por sua vez, o Artigo 844 deixa claro que esse arquivamento específico decorre do não comparecimento do reclamante à audiência. Como o segundo processo de Mário foi extinto por falta de pressuposto processual (não localização da ré) e não por sua ausência em audiência, a penalidade de perempção não pode ser aplicada.