Enunciado
No procedimento ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes somente poderá indicar até
Alternativas
- A.cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.
- B.duas testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.
- C.três testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.
- D.cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.
- E.três testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, no procedimento ordinário, cada parte pode indicar no máximo três testemunhas, número que pode ser elevado a seis no inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT). Terminada a instrução, as partes podem aduzir razões finais em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma (art. 850).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo de 10 minutos para razões finais está certo (art. 850 da CLT), mas o número de testemunhas não: são até três por parte no rito ordinário (art. 821), e não cinco.
B) A alternativa B está incorreta porque duas testemunhas é o limite do procedimento sumaríssimo (art. 852-H, § 2º, da CLT); no ordinário são três (art. 821). E o prazo de razões finais é de 10 minutos (art. 850), e não 5.
D) A alternativa D está incorreta porque erra os dois números: no rito ordinário são até três testemunhas por parte (art. 821 da CLT), e as razões finais têm prazo de até 10 minutos (art. 850).
E) A alternativa E está incorreta porque o número de três testemunhas está certo, mas o prazo de razões finais é de até 10 minutos para cada parte (art. 850 da CLT), e não 5.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo de 10 minutos para razões finais está certo (art. 850 da CLT), mas o número de testemunhas não: são até três por parte no rito ordinário (art. 821), e não cinco.
B) A alternativa B está incorreta porque duas testemunhas é o limite do procedimento sumaríssimo (art. 852-H, § 2º, da CLT); no ordinário são três (art. 821). E o prazo de razões finais é de 10 minutos (art. 850), e não 5.
D) A alternativa D está incorreta porque erra os dois números: no rito ordinário são até três testemunhas por parte (art. 821 da CLT), e as razões finais têm prazo de até 10 minutos (art. 850).
E) A alternativa E está incorreta porque o número de três testemunhas está certo, mas o prazo de razões finais é de até 10 minutos para cada parte (art. 850 da CLT), e não 5.
Base legal
Fundamento: arts. 821 e 850 da CLT
CLT, art. 821: "Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis."
Art. 850: "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão."
CLT, art. 821: "Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis."
Art. 850: "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão."