Questoes comentadas/Processo do Trabalho

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Questão comentada sobre Audiência Trabalhista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

No procedimento ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes somente poderá indicar até

Alternativas

  1. A.
    cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.
  2. B.
    duas testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.
  3. C.
    três testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.
  4. D.
    cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.
  5. E.
    três testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, no procedimento ordinário, cada parte pode indicar no máximo três testemunhas, número que pode ser elevado a seis no inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT). Terminada a instrução, as partes podem aduzir razões finais em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma (art. 850).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo de 10 minutos para razões finais está certo (art. 850 da CLT), mas o número de testemunhas não: são até três por parte no rito ordinário (art. 821), e não cinco.
B) A alternativa B está incorreta porque duas testemunhas é o limite do procedimento sumaríssimo (art. 852-H, § 2º, da CLT); no ordinário são três (art. 821). E o prazo de razões finais é de 10 minutos (art. 850), e não 5.
D) A alternativa D está incorreta porque erra os dois números: no rito ordinário são até três testemunhas por parte (art. 821 da CLT), e as razões finais têm prazo de até 10 minutos (art. 850).
E) A alternativa E está incorreta porque o número de três testemunhas está certo, mas o prazo de razões finais é de até 10 minutos para cada parte (art. 850 da CLT), e não 5.

Base legal

Fundamento: arts. 821 e 850 da CLT

CLT, art. 821: "Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis."
Art. 850: "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão."