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Questão comentada sobre Audiência trabalhista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Com base na CLT, assinale a opção que apresenta, respectivamente, o número máximo de testemunhas que cada parte pode indicar na instrução do processo trabalhista pelo rito ordinário e o tempo máximo disponível, após o término dessa instrução, para cada parte aduzir razões finais, se o quiser.

Alternativas

  1. A.
    três testemunhas; dez minutos
  2. B.
    cinco testemunhas; quinze minutos
  3. C.
    duas testemunhas; cinco minutos
  4. D.
    duas testemunhas; dez minutos
  5. E.
    três testemunhas; cinco minutos

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, no rito ordinário, cada parte pode indicar até três testemunhas, número que sobe para seis no inquérito (art. 821 da CLT); terminada a instrução, as partes podem aduzir razões finais em prazo "não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma" (art. 850 da CLT).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque não há previsão de cinco testemunhas nem de quinze minutos: são três testemunhas (art. 821 da CLT) e dez minutos de razões finais (art. 850).
C) A alternativa C está incorreta porque duas testemunhas é o limite do procedimento sumaríssimo (art. 852-H, § 2º, da CLT), e não do ordinário; e o prazo de razões finais é de dez minutos, e não cinco (art. 850).
D) A alternativa D está incorreta porque o tempo de razões finais está certo (art. 850 da CLT), mas o limite de duas testemunhas é o do procedimento sumaríssimo (art. 852-H, § 2º). No rito ordinário são três (art. 821).
E) A alternativa E está incorreta porque o número de testemunhas está certo (art. 821 da CLT), mas as razões finais podem durar até dez minutos para cada parte, e não cinco (art. 850).

Base legal

Fundamento: arts. 821, 850 e 852-H, § 2º, da CLT

CLT, art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis.

Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. [...]

Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.