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Questão comentada sobre Audiência Trabalhista e Representação das Partes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Você foi contratado(a) para atuar nas seguintes ações trabalhistas: (i) uma ação de cumprimento, como advogado da parte autora; (ii) uma reclamação plúrima, também como advogado da parte autora; (iii) uma reclamação trabalhista movida por João, ex-empregado de uma empresa, autor da ação; (iv) uma reclamação trabalhista, por uma sociedade empresária, ré na ação. Sobre essas ações, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tanto na ação de cumprimento como na ação plúrima, todos os empregados autores deverão obrigatoriamente estar presentes. O mesmo deve ocorrer com João. Já a sociedade empresária poderá se fazer representar por preposto não empregado da ré.
  2. B.
    O sindicato de classe da categoria poderá representar os empregados nas ações plúrima e de cumprimento. João deverá estar presente, em qualquer hipótese, de forma obrigatória. A sociedade empresária tem que se fazer representar por preposto, que não precisa ser empregado da ré.
  3. C.
    Nas ações plúrima e de cumprimento, a parte autora poderá se fazer representar pelo Sindicato da categoria. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto não precisará ser empregado da ré.
  4. D.
    O sindicato da categoria poderá representar os empregados nas ações plúrima e de cumprimento. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto deverá, obrigatoriamente, ser empregado da ré.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque reflete exatamente as regras de representação em audiência na Justiça do Trabalho. Nas ações plúrimas e de cumprimento, os empregados podem ser representados pelo sindicato da categoria. Na reclamação individual, a regra é o comparecimento pessoal do autor (João), mas a lei permite que, por motivo de doença ou outro motivo ponderoso comprovado, ele seja representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato. Por fim, com a Reforma Trabalhista, o preposto da empresa reclamada não precisa mais ser empregado desta.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 843 da CLT. O caput estabelece que, nas reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento, os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. O parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. Já o parágrafo 3º, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), inovou ao dispor expressamente que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.