Enunciado
De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, assinale a opção que apresenta situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS.
Alternativas
- A.Reclamação na qual se postulou, com sucesso, o reconhecimento de vínculo empregatício.
- B.Ação trabalhista na qual se deferiu o pagamento de diferença por equiparação salarial.
- C.Demanda na qual o empregado teve a CTPS assinada mas não teve o INSS recolhido durante todo o contrato.
- D.Reclamação trabalhista na qual foi reconhecido o pagamento de salário à margem dos contracheques.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias (INSS) é limitada. Segundo o entendimento consolidado do STF e do TST, essa competência abrange apenas as contribuições incidentes sobre as parcelas pecuniárias objeto de condenação ou de acordo homologado. Na alternativa B, como houve o deferimento de 'diferença por equiparação salarial' (uma verba de natureza salarial condenatória), a Justiça do Trabalho é competente para executar o INSS sobre esse valor específico. As alternativas A, C e D referem-se ao reconhecimento de tempo de serviço ou de salários pagos 'por fora' durante o contrato, situações que, embora declaradas em sentença, não autorizam a execução de ofício das contribuições previdenciárias de todo o período contratual pela Justiça do Trabalho, devendo a cobrança ser feita na Justiça Federal pela União.
Base legal
A fundamentação reside no Art. 114, inciso VIII, da Constituição Federal, que estabelece a competência para a execução das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo foi interpretado restritivamente pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 53, que dispõe que a competência da Justiça do Trabalho se limita à execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. No mesmo sentido, a Súmula nº 368, item I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a competência não alcança a execução de contribuições atinentes ao vínculo de emprego reconhecido, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais correspondentes.