Questoes comentadas/Processo do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Custas e Despesas Processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.

Alternativas

  1. A.
    Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.
  2. B.
    A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.
  3. C.
    A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
  4. D.
    O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais na Justiça do Trabalho quando a parte sucumbente (perdedora) é beneficiária da justiça gratuita. Paulo foi sucumbente no objeto da perícia, pois o laudo foi negativo. Em regra, o perdedor paga os honorários. Contudo, como Paulo possui o benefício da gratuidade de justiça, ele está isento desse ônus. A alternativa A está incorreta porque a gratuidade abrange sim os honorários periciais. A alternativa B está incorreta porque a empresa não foi sucumbente no objeto da perícia. A alternativa D está incorreta pois contraria o entendimento atual do STF. Assim, seguindo a legislação e a jurisprudência vinculante, a responsabilidade recai sobre a União.

Base legal

Conforme o Artigo 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, exceto se beneficiária de justiça gratuita. Complementarmente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que previam o pagamento de honorários periciais pelo beneficiário da justiça gratuita com créditos obtidos no processo. Portanto, sendo o reclamante beneficiário da gratuidade e sucumbente na perícia, o ônus deve ser suportado pela União, nos termos da Resolução nº 247/2019 do CSJT.