Enunciado
Em pedido de reenquadramento formulado em reclamação trabalhista, foi designada perícia, com honorários adiantados pelo autor, e ambas as partes indicaram assistentes técnicos. Após a análise das provas, o pedido foi julgado procedente. Diante da situação, da legislação em vigor e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O autor, tendo se sagrado vencedor, será ressarcido pelos honorários pagos ao perito e ao seu assistente técnico.
- B.O autor não terá o ressarcimento dos honorários que pagou ao seu assistente técnico, porque sua indicação é faculdade da parte.
- C.O autor, segundo previsão da CLT, terá o ressarcimento integral dos honorários pagos ao perito e metade daquilo pago ao seu assistente técnico.
- D.O juiz, inexistindo previsão legal ou jurisprudencial, deverá decidir se os honorários do assistente técnico da parte serão ressarcidos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a distinção entre os honorários do perito judicial e os honorários do assistente técnico no Processo do Trabalho. Conforme a legislação e a jurisprudência consolidada, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (quem perdeu o pedido que exigiu a perícia), salvo se beneficiária da justiça gratuita. No entanto, em relação ao assistente técnico, o entendimento é diverso: por se tratar de uma faculdade da parte indicar um profissional de sua confiança para acompanhar os trabalhos, os custos decorrentes dessa contratação são de responsabilidade exclusiva de quem o indicou, não havendo direito ao ressarcimento pela parte contrária, mesmo em caso de vitória na demanda. A alternativa B reflete exatamente esse entendimento, enquanto as demais erram ao sugerir ressarcimento total, parcial ou discricionariedade judicial sobre o tema.
Base legal
A fundamentação baseia-se no Artigo 790-B da CLT, que estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Complementarmente, a Súmula nº 341 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe expressamente que a indicação de assistente técnico é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, não havendo previsão para que a parte vencida arque com tais custos, independentemente do resultado da lide.