Enunciado
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem. Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos são isentos de recolhimento do depósito recursal trabalhista.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a CLT trata essas entidades de modo diferente. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10). Já as entidades sem fins lucrativos não são isentas: têm apenas o valor do depósito reduzido pela metade, assim como empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º).
Como o item ficaria certo: "Os beneficiários da justiça gratuita e as entidades filantrópicas são isentos de recolhimento do depósito recursal trabalhista; as entidades sem fins lucrativos têm o depósito reduzido pela metade."
Como o item ficaria certo: "Os beneficiários da justiça gratuita e as entidades filantrópicas são isentos de recolhimento do depósito recursal trabalhista; as entidades sem fins lucrativos têm o depósito reduzido pela metade."
Base legal
Fundamento: art. 899, §§ 9º e 10, da CLT (incluídos pela Lei 13.467/2017)
"§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."
"§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."