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Questão comentada sobre Embargos à execução por ente público na Justiça do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXIV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Ramon conseguiu, em uma reclamação trabalhista, a sentença de procedência parcial dos seus pedidos, sendo condenado o ex- empregador a pagar vários direitos, mediante condenação subsidiária da União como tomadora dos serviços. A sentença transitou em julgado nestes termos, houve liquidação regular e foi homologado o valor da dívida em R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme cálculos apresentados pelo exequente. Ramon tentou executar por várias formas o ex-empregador, sem sucesso, e então requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os majorados. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Caberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
  2. B.
    Se a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizar embargos à execução.
  3. C.
    A Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
  4. D.
    É desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) a União, como ente público executado subsidiário, pode opor embargos sem garantir previamente o juízo.

Por que as demais estão erradas: A) exige depósito que a Fazenda Pública não precisa realizar para embargar. B) penhora prévia não é condição para embargos da União. C) não há regra de depósito de metade do valor para embargos.

Base legal

CLT, art. 884, e Decreto-Lei nº 779/1969, art. 1º, que conferem prerrogativas processuais à Fazenda Pública, dispensando garantia do juízo para embargos.