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Questão comentada sobre Execução Trabalhista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos. Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC, pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar, de modo que os embargos serão apreciados.
  2. B.
    A CLT prevê que, para o ajuizamento de embargos de devedor, é necessário garantir o juízo com 50% do valor da dívida exequenda, o que não aconteceu na espécie.
  3. C.
    Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.
  4. D.
    A CLT determina quem, havendo ajuizamento de embargos de devedor, o executado é obrigado a declarar, o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da alternativa correta: A alternativa C está correta porque, no Processo do Trabalho, a garantia do juízo (por meio de depósito em dinheiro, penhora de bens ou seguro garantia judicial) é pressuposto obrigatório de admissibilidade para a oposição de embargos à execução (também chamados de embargos do devedor). Como a empresa não garantiu o juízo, os embargos não poderão ser conhecidos e as matérias não serão apreciadas.

Análise das alternativas incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o Processo do Trabalho possui regramento próprio e específico na CLT que exige a garantia do juízo. Portanto, não se aplica subsidiariamente a regra do Processo Civil (art. 914 do CPC) que dispensa tal garantia.
A alternativa B está incorreta porque a CLT exige a garantia integral do juízo (100% do valor da execução), e não apenas 50% do valor da dívida exequenda.
A alternativa D está incorreta porque, para a oposição de embargos à execução, a CLT exige a garantia integral do juízo, e não apenas o depósito da quantia que o executado entende como devida (valor incontroverso). A indicação do valor que entende devido é requisito para a impugnação aos cálculos, mas não afasta a necessidade de garantir a totalidade da execução para embargar.

Base legal

Fundamento: Art. 884, caput, da CLT

Segundo o Art. 884 da CLT, "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação." Logo, a garantia integral do juízo é condição indispensável (pressuposto) para o ajuizamento dos embargos à execução no processo trabalhista.