Enunciado
À luz do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a atuação da fazenda pública na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir. I Os procuradores estaduais podem representar autarquias do respectivo estado em juízo, se investidos de instrumento de mandato válido. II Os estados, quando representados no juízo trabalhista por seus procuradores, devem juntar instrumento de mandato. III Decisão contrária à fazenda pública em dissídio individual trabalhista, fundada em orientação jurisprudencial do TST, está sujeita ao reexame necessário. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item II está certo.
- C.Apenas os itens I e III estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está errado: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações, quando representados por seus procuradores, "estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação" (Súmula 436, I, do TST). Além disso, o item I, que a alternativa exclui, está certo.
C) A alternativa C está incorreta porque o item III está errado: a Súmula 303, II, "a", do TST dispõe que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em "súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho".
D) A alternativa D está incorreta porque os itens II e III estão errados (Súmulas 436, I, e 303, II, "a", do TST), e o item I, que a alternativa exclui, está certo (OJ 318, II, da SBDI-1).
E) A alternativa E está incorreta porque só o item I está certo. O item II contraria a Súmula 436, I, do TST (dispensa de mandato), e o item III contraria a Súmula 303, II, "a" (decisão fundada em orientação jurisprudencial do TST não se sujeita a reexame necessário).
Base legal
OJ 318 da SBDI-1 do TST. I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.
Súmula 436 do TST. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Súmula 303 do TST. [...] II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; [...]