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Questão comentada sobre Inquérito para Apuração de Falta Grave

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em uma greve ocorrida há dois dias dentro de uma indústria metalúrgica, o dirigente sindical, que é empregado da referida empresa, agrediu fisicamente o diretor com tapas e socos, sendo a agressão gravada pelo sistema de segurança existente no local. O dono da empresa, diante dessa prática, pretende dispensar o empregado por justa causa. Em razão disso, ele procura você, como advogado(a), no dia seguinte aos fatos narrados, para obter sua orientação. De acordo com o disposto na CLT, assinale a opção que apresenta sua recomendação jurídica e a respectiva justificativa.

Alternativas

  1. A.
    Dispensar imediatamente o empregado por justa causa e ajuizar ação de consignação em pagamento dos créditos porventura devidos.
  2. B.
    Apresentar notícia-crime e solicitar da autoridade policial autorização para dispensar o empregado por justa causa.
  3. C.
    Suspender o empregado e, em até 30 dias, ajuizar inquérito para apuração de falta grave.
  4. D.
    Não fazer nada, porque a justa causa teria de ser aplicada no dia dos fatos, ocorrendo então perdão tácito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. O empregado em questão é dirigente sindical, gozando, portanto, de estabilidade provisória no emprego. Por conta dessa garantia, ele não pode ser dispensado por justa causa de forma direta e imediata pelo empregador. A lei exige a instauração de um Inquérito para Apuração de Falta Grave na Justiça do Trabalho. O procedimento correto, previsto na CLT, é a suspensão prévia do empregado seguida do ajuizamento desse inquérito no prazo decadencial de 30 dias. As demais alternativas estão incorretas pois ignoram a estabilidade do dirigente sindical (A), atribuem competência trabalhista à autoridade policial (B) ou presumem equivocadamente um perdão tácito em um prazo exíguo de dois dias (D).

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, conjugado com a Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinam que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial. O procedimento para tal medida está previsto no artigo 853 da CLT, o qual estabelece que, para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador deverá apresentar a reclamação por escrito à Justiça do Trabalho dentro do prazo decadencial de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.