Enunciado
Em procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, pode ser parte
Alternativas
- A.uma fundação pública.
- B.uma autarquia estadual.
- C.um município.
- D.um sindicato.
- E.o Distrito Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o procedimento sumaríssimo abrange os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art. 852-A, caput, da CLT), e o parágrafo único do mesmo artigo exclui dele as demandas em que é parte "a Administração Pública direta, autárquica e fundacional". O sindicato é pessoa jurídica de direito privado e não está entre os excluídos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a fundação pública integra a Administração Pública fundacional, expressamente excluída do procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
B) A alternativa B está incorreta porque a autarquia estadual integra a Administração Pública autárquica, excluída do procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque o município é ente da Administração Pública direta e, por isso, não pode ser parte no procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
E) A alternativa E está incorreta porque o Distrito Federal também é ente da Administração Pública direta, excluída do procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a fundação pública integra a Administração Pública fundacional, expressamente excluída do procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
B) A alternativa B está incorreta porque a autarquia estadual integra a Administração Pública autárquica, excluída do procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque o município é ente da Administração Pública direta e, por isso, não pode ser parte no procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
E) A alternativa E está incorreta porque o Distrito Federal também é ente da Administração Pública direta, excluída do procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Base legal
Fundamento: art. 852-A da CLT
CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.