Enunciado
Gustavo foi empregado da empresa Pizzaria Massa Deliciosa. Após a extinção do seu contrato, ocorrida em julho de 2018, as partes dialogaram e confeccionaram um termo de acordo extrajudicial, que levaram à Justiça do Trabalho para homologação. O acordo em questão foi assinado pelas partes e por um advogado, que era comum às partes. Considerando o caso narrado, segundo os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Viável a homologação do acordo extrajudicial, porque fruto de manifestação de vontade das partes envolvidas.
- B.Não será possível a homologação, porque empregado e empregador não podem ter advogado comum.
- C.Impossível a pretensão, porque, na Justiça do Trabalho, não existe procedimento especial de jurisdição voluntária, mas apenas contenciosa.
- D.Para a validade do acordo proposto, seria necessário que o empregado ganhasse mais de duas vezes o teto da Previdência Social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque a CLT, após a Reforma Trabalhista de 2017, passou a prever o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mas impôs requisitos rígidos para sua validade. O principal deles é a obrigatoriedade de representação por advogados distintos para cada parte, visando evitar conflitos de interesses ou coação do empregador sobre o empregado. A alternativa A está incorreta pois a mera vontade não supre o vício formal da representação comum. A C está incorreta porque a jurisdição voluntária agora existe no processo do trabalho. A D está incorreta porque o critério de remuneração superior a duas vezes o teto da previdência refere-se à figura do empregado hipersuficiente para fins de livre estipulação contratual ou arbitragem, não sendo requisito para o acordo extrajudicial comum.
Base legal
De acordo com o Artigo 855-B, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13.467/2017, o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O parágrafo primeiro veda expressamente que as partes sejam representadas por advogado comum, exigindo patronos diferentes para empregado e empregador.